SóProvas


ID
3754966
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre outros, como fundamento a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Fundamentos da Republica:

    soberania

    cidadania

    dignidade da pessoa humana

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    pluralismo político

    As outras alternativas são as relações internacionais

    “Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.  

  • Gabarito D

    So-Ci-Di-Va-Plu

  • Acrescentando com a fonte do gabarito: art. 1º

  • Trata-se de questão acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º). Essa questão cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo, e tenta confundir o candidato, mesclando com os princípios que regem as relações internacionais (art. 4º).

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, inciso I), e não fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º).

    B) ERRADO. Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, inciso II), e não fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º).

    C) ERRADO. Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, inciso III), e não fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º).

    D) CERTO. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inciso II da CF/88).

    E) ERRADO. Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, inciso VI), e não fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
  • Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Objetivos:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • FUNDAMENTO-> Dignidade da pessoa humana

    PRINCÍPIO-> Prevalência dos Direitos Humanos

  • Gabarito Letra D

    a)independência nacional. ERRADA

    PRINCÍPIO INTERNACIONAL.

    ----------------------------------

    b)prevalência dos direitos humanos. ERRADA

    PRINCÍPIO INTERNACIONAL.

    ----------------------------------

    c)autodeterminação dos povos. ERRADA

    ----------------------------------

    d)cidadania. GABARITO.

    FUNDAMENTO DA REPÚBLICA.

    ----------------------------------

    e)defesa da paz. ERRADA.

    PRINCÍPIO INTERNACIONAL.

  • GABARITO: LETRA D

    CRFB/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    II - a cidadania;

  • So-Ci-Di-Va-Plu - Ajuda na solução de questões dessa natureza

  • SOCIDIVAPLUS---- mandou lembranças

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • OBJETIVOS fundamentais: sempre iniciam com verbos: "construir", " garantir", " erradicar" e " promover "

  • Fundamentos:

    -Soberania;

    -Cidadania;

    -Dignidade da pessoa humana;

    -Os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    -Pluralismo político.

    Objetivos fundamentais:

    -Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    -Garantir o desenvolvimento nacional;

    -Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • São Fundamentos da República Federativa do Brasil:

  • GABARITO: D

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: Não.Con.Pre.Rep.Igual.Au.De.So.Co.In

    Não – Não intervenção

    Con – Concessão de asilo político

    Pre – Prevalência dos direitos humanos

    Rep – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Igual – Igualdade entre os Estados

    Au – Autodeterminação dos povos

    De – Defesa da paz

    So – Solução pacífica dos conflitos

    Co – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    In – Independência nacional

    Espero que ajude.

  • Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU

    Objetivos: PRO-GA-CON-ER

    Bons estudos!

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Fundamentos (artigo 1º da Constituição Federal):

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu.

    So – Soberania → APENAS a RFB tem;

    Ci – Cidadania;

    Di – Dignidade da pessoa humana;

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu – Pluralismo político.

    Objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal):

    SEMPRE começa com verbos no infinito.

    Mnemônico: ConGa objetiva não Errar na Prova.

    Con – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Ga – Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erra – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Pro – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal):

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – Autodeterminação dos povos;

    In – Independência nacional;

    D – Defesa da paz;

    Não – Não-intervenção;

    Co – Cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;

    Pre – Prevalência dos direitos humanos;

    I – Igualdade entre os estados;

    Re – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Co – Concessão de asilo político;

    S – Solução pacífica dos conflitos.

  • socidivaplu ahaha

  • Sempre erro.

  • SOCIDIVAPLU!!!

  • Gabarito D

    • Fundamentos → SO CI DI VA PLU

    Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    • Objetivos → CoGarra Erra Pouco

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • BIZU: Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Princípios = todos.

    art. 1º fundamentos;

    art. 2º separação dos poderes

    art. 3º objetivos

    art. 4º relações internacionais

    Quando a questão tratar especificamente de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º => SO.CI.DI.VA.PLU

  • NUNCA FALHA → SO CI DI VA PLU

    #BORA VENCER

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Lembre-se do macete: SO-CI-DI-VA-PLU

  • Gabarito: Letra D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • so ci di va plu

    o biju e não cair na pegadinha confundindo fundamentos, objetivos e principios

  • GABARITO LETRA D.

    SO CI DI VA PLU

  • GAB-D

    cidadania.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    QUANTIDADE NÃO QUER DIZER QUALIDADE.!!!

  • SO CI DI VA PLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      

    V - o pluralismo político.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA