-
Gabarito D
Fundamentos da Republica:
soberania
cidadania
dignidade da pessoa humana
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
pluralismo político
As outras alternativas são as relações internacionais
“Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Gabarito D
So-Ci-Di-Va-Plu
-
Acrescentando com a fonte do gabarito: art. 1º
-
Trata-se de questão acerca dos fundamentos
da República Federativa do Brasil (art. 1º). Essa questão cobra o
conhecimento da literalidade do dispositivo, e tenta confundir o candidato,
mesclando com os princípios que regem as relações internacionais (art.
4º).
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Trata-se de princípio
que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art.
4º, inciso I), e não fundamento da República Federativa do Brasil (art.
1º).
B) ERRADO. Trata-se de princípio
que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art.
4º, inciso II), e não fundamento da República Federativa do Brasil (art.
1º).
C) ERRADO. Trata-se de princípio
que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art.
4º, inciso III), e não fundamento da República Federativa do Brasil
(art. 1º).
D) CERTO. A cidadania é
um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º,
inciso II da CF/88).
E) ERRADO. Trata-se de princípio
que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art.
4º, inciso VI), e não fundamento da República Federativa do Brasil (art.
1º).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra D.
-
Fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
FUNDAMENTO-> Dignidade da pessoa humana
PRINCÍPIO-> Prevalência dos Direitos Humanos
-
Gabarito Letra D
a)independência nacional. ERRADA
PRINCÍPIO INTERNACIONAL.
----------------------------------
b)prevalência dos direitos humanos. ERRADA
PRINCÍPIO INTERNACIONAL.
----------------------------------
c)autodeterminação dos povos. ERRADA
----------------------------------
d)cidadania. GABARITO.
FUNDAMENTO DA REPÚBLICA.
----------------------------------
e)defesa da paz. ERRADA.
PRINCÍPIO INTERNACIONAL.
-
GABARITO: LETRA D
CRFB/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
II - a cidadania;
-
So-Ci-Di-Va-Plu - Ajuda na solução de questões dessa natureza
-
SOCIDIVAPLUS---- mandou lembranças
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
-
OBJETIVOS fundamentais: sempre iniciam com verbos: "construir", " garantir", " erradicar" e " promover "
-
Fundamentos:
-Soberania;
-Cidadania;
-Dignidade da pessoa humana;
-Os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;
-Pluralismo político.
Objetivos fundamentais:
-Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
-Garantir o desenvolvimento nacional;
-Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
-Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
São Fundamentos da República Federativa do Brasil:
-
GABARITO: D
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: Não.Con.Pre.Rep.Igual.Au.De.So.Co.In
Não – Não intervenção
Con – Concessão de asilo político
Pre – Prevalência dos direitos humanos
Rep – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Igual – Igualdade entre os Estados
Au – Autodeterminação dos povos
De – Defesa da paz
So – Solução pacífica dos conflitos
Co – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
In – Independência nacional
Espero que ajude.
-
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU
Objetivos: PRO-GA-CON-ER
Bons estudos!
-
FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
-
Fundamentos (artigo 1º da Constituição Federal):
Mnemônico: SoCiDiVaPlu.
So – Soberania → APENAS a RFB tem;
Ci – Cidadania;
Di – Dignidade da pessoa humana;
Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Plu – Pluralismo político.
Objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal):
SEMPRE começa com verbos no infinito.
Mnemônico: ConGa objetiva não Errar na Prova.
Con – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Ga – Garantir o desenvolvimento nacional;
Erra – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Pro – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal):
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – Autodeterminação dos povos;
In – Independência nacional;
D – Defesa da paz;
Não – Não-intervenção;
Co – Cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;
Pre – Prevalência dos direitos humanos;
I – Igualdade entre os estados;
Re – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Co – Concessão de asilo político;
S – Solução pacífica dos conflitos.
-
socidivaplu ahaha
-
Sempre erro.
-
SOCIDIVAPLU!!!
-
Gabarito D
- Fundamentos → SO CI DI VA PLU
Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- Objetivos → Com Garra Erra Pouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
BIZU: Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
Princípios = todos.
art. 1º fundamentos;
art. 2º separação dos poderes
art. 3º objetivos
art. 4º relações internacionais
Quando a questão tratar especificamente de fundamentos da República Federativa do Brasil:
apenas art. 1º => SO.CI.DI.VA.PLU
-
NUNCA FALHA → SO CI DI VA PLU
#BORA VENCER
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Lembre-se do macete: SO-CI-DI-VA-PLU
-
Gabarito: Letra D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Gabarito: Letra D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
so ci di va plu
o biju e não cair na pegadinha confundindo fundamentos, objetivos e principios
-
GABARITO LETRA D.
SO CI DI VA PLU
-
GAB-D
cidadania.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
QUANTIDADE NÃO QUER DIZER QUALIDADE.!!!
-
SO CI DI VA PLU
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA