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Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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GABARITO E
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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Crime ou contravenção Penal = Ato infracional
GAB: E
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Artigo 103 do ECA==="Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".
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Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Gabarito: E
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"qualquer ato praticado pela criança ou pelo adolescente que afronta uma norma".
PODERIA ESTAR CERTA TBM ? ALGUÉM PFV
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A questão em comento cobra uma
definição sobre o quê, à luz do ECA, pode ser reputado como ato infracional.
Temos a resposta no art. 103 do
ECA:
“Art. 103. Considera-se ato
infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."
Diante do exposto, vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 103 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 103 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 103 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o previsto no art. 103 do ECA.
LETRA E- CORRETA. Reproduz o
previsto no art. 103 do ECA, ou seja, ato infracional é conduta descrita como
crime ou contravenção penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E