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ID
3757615
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    CF/88; artigo 5º e 8º

    A. Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de decisão judicial.

    (O correto seria lei).

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    _____________________

    B. A casa é inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo durante o dia, para prestar socorro ou por determinação judicial. (Durante o dia somente por determinação judicial, mas no caso de flagrante delito, desastre ou prestar socorro pode entrar em qualquer horário).

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    ___________________

    C. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo vedadas as restrições para sua prática. (Errada, atendidas as qualificações que a lei estabelecer).

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    _____________________

    D. A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (Correta)

    __________________

    E. São obrigatórias a filiação a entidades associativas e a permanência mínima estabelecida no estatuto social. (Errada, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado).

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Acrescentando com o fundamento da D:

    Art. 5º ...

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e partidos políticos (art.17).

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especificamente sobre o artigo 5º, onde contém um rol de direitos fundamentais, sem, contudo, criar impedimentos para que existam outros para além desses dispositivo normativo.

    Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.

    a) ERRADA – A assertiva erra ao trocar a palavra lei por decisão judicial. O artigo 5º, II, CF/88 estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    b) ERRADA – O erro da assertiva foi misturar a hipótese de autorização por determinação judicial (mandado), que apenas é válida durante o dia, com as outras, que independem de horário. Assim, o artigo 5º, XI, CF/88 estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    c) ERRADA – A assertiva erra ao afirmar que não pode haver restrição, o que é contrário ao que estabelece o artigo 5º, XIII, CF/88, onde consta que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    d) CORRETA – A assertiva está em total consonância com o que estabelece o artigo 5º, XVIII, CF/88, onde consta que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    e) ERRADA – O artigo 5º, XX, CF/88 é claro ao afirmar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.


    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 5º, CF

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Questão um pouco complicada uma vez que a constituição permite a entrada durante o dia para prestar socorro e a questão não restrige epenas durante o dia e não e todas as cooperativas que poderão ser criadas apenas as que estiverem na forma da lei.

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar

    socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de

    autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Cuidado com a letra B! Pois da forma que está escrita da a entender que só podemos prestar socorro durante o dia... Por isso é tão importante ler a letra da lei.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

  • A liberdade de associação é garantida no inciso XVII do Artigo 5º da Constituição, que determina que somos livres para criar ou participar de associações desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar.

  • Acertei poren estou com dúvida pois a questão não menciona que a cooperativas são reguladas por uma lei.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e partidos políticos (art.17).

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especificamente sobre o artigo 5º, onde contém um rol de direitos fundamentais, sem, contudo, criar impedimentos para que existam outros para além desses dispositivo normativo.

    Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.

    a) ERRADA – A assertiva erra ao trocar a palavra lei por decisão judicial. O artigo 5º, II, CF/88 estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    b) ERRADA – O erro da assertiva foi misturar a hipótese de autorização por determinação judicial (mandado), que apenas é válida durante o dia, com as outras, que independem de horário. Assim, o artigo 5º, XI, CF/88 estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    c) ERRADA – A assertiva erra ao afirmar que não pode haver restrição, o que é contrário ao que estabelece o artigo 5º, XIII, CF/88, onde consta que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    d) CORRETA – A assertiva está em total consonância com o que estabelece o artigo 5º, XVIII, CF/88, onde consta que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    e) ERRADA – O artigo 5º, XX, CF/88 é claro ao afirmar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    GABARITO: LETRA D

  • Para prestar socorro é a QUALQUER HORA do dia ou da noite.