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ID
375856
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É competência exclusiva da Assembléia Legislativa, nos termos da Constituição do Estado de Roraima e suas respectivas Emendas:

I- Fiscalizar convênios, acordos ou contratos com os Governos Federal e Municipais e com as entidades de direito público ou privado que resultem para o Estado quaisquer encargos não estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II- Sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado;
III- Processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do estado nos crimes de responsabilidade;
IV- Aprovar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

Apenas estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Cabe à Assembleia Legislativa, com sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    VII - fiscalizar convênios, acordos ou contratos com os Governos Federal e Municipal e com as entidades de direito público ou privado que resultem para o Estado quaisquer encargos não estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    VIII - sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado;

    X - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    XXII - aprovar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

  • Uma correção, Kelly: Esses incisos estão no artigo 33 (Competência exclusiva da Assembleia Legislativa). ;)