Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima).
a) CERTO. Art. 40. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
b)ERRADO. Art. 109. São deveres fundamentais do servidor:
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
c)CERTO. Art. 177. O Estado assegurará ao servidor e seus dependentes os direitos previdenciários previstos na legislação específica.
d)CERTO. Art. 196. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da ConstituiçãoFederal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos entre outros, dela decorrentes:
e)CERTO.Art. 195. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.