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ID
3760798
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/1990), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Fundamento → ART 19 DO ECA

    ECA

  • É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família, independente de condições que o coloquem em risco. >>> ao contrário né, depende de condições adequadas que não as coloquem em risco.

    Toda criança ou adolescente que estiver inserido em instituição de acolhimento deverá ter sua situação reavaliada uma única vez a cada 3 (três anos). >>> a cada 3 meses.

    É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Não será permitida a convivência da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. >>> Será permitida.

  • Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

    § 1  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    § 5  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

  • A questão exige o conhecimento do direito à convivência familiar e comunitária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. De fato, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio da sua família. Entretanto, esse direito não deve ser mantido a todo custo. Se houver uma situação em que o seu desenvolvimento não seja saudável, o infante poderá passar a integrar uma família substituta.

    Art. 19 ECA: é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A reavaliação deve ocorrer a cada 3 meses, e não a cada 3 anos.

    Art. 19, §1º, ECA: toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta lei.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal do art. 19 do ECA. Veja:

    Art. 19 ECA: é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: é assegurada a convivência do infante com o seu pai ou mãe que esteja em situação de privação de liberdade.

    Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    GABARITO: C

  • Imagina , a cada 3 anos avaliar a situação desse menor em família substituta ! kkk

  • GAB C

    B)Toda criança ou adolescente que estiver inserido em instituição de acolhimento deverá ter sua situação reavaliada uma única vez a cada 3 (três anos).

    BIZU DE REAVALIAÇÃO 

    • Acolhimento institucional a cada 3 MESES.  
    • Internação a cada 6 meses 
  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Gabarito: C