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ID
3763807
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Pérola D'Oeste - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Pública (NBC T 16.1), é correto afirmar:


I - O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público, exceto os serviços sociais e os conselhos profissionais.

II - O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

III - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

IV - A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.


De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público, exceto os serviços sociais e os conselhos profissionais. (INCORRETA)

    (NBC T 16.1)

    CAMPO DE APLICAÇÃO

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 

    II - O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social. (NBC T 16.1 ... 3)

    III - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público. (NBC T 16.1 ...4)

    IV - A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social. (NBC T 16.1 ...5)

    GABARITO: B

  • Houve alteração na nomenclatura...

    Observe que diferentemente da NBC T 16.1 que segregava o campo de aplicaÁ„o em integral e parcial, a nova Estrutura Conceitual Aplicável ao Setor P ̇blico segrega o campo de aplicaÁ„o em OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO.

    vale atentarmos para alguns “casos especiais” que vislumbramos serem passíveis de exigência.O primeiro caso s„o os Conselhos de regulamentaÁ„o profissional. Diferentemente da norma revogada, a Estrutura Conceitual não “fala” explicitamente dos conselhos profissionais. Hoje há divergência de entendimento sobre essas entidades. Há interpretação no sentido de que na qualidade de autarquias, os conselhos profissionais estariam dentro do escopo obrigatório. No entanto, segundo o MCASP os conselhos profissionais aplicam facultativamente as normas aplic·veis ao setor p úblico.

    caso È o Sistema “S” (Serviços Sociais Autônomos). Novamente aqui a Estrutura Conceitual È silente. No entanto, segundo a interpretaÁ„o do próprio CFC (responsável pela edição da Estrutura Conceitual), os Serviços Sociais AutÙnomos n„o s„o obrigados a aplicar as normas aplic·veis ao setor p ̇blico. Por serem entidades sem fins lucrativos, aplica-se a essas entidades a ITG 2002 (R1) –Entidades Sem Finalidade de Lucros. Aqui, pessoal, È especialmente importante ficar alerta, pois pela norma revogada (NBC T 16.1) o Sistema “S” aplicava integralmente as normas da CASP. Agora o cen·rio mudou e o Sistema “S” está dentro do escopo facultativo. Logo, apenas por opÁ„o da entidade ou por determinaÁ„o de Ûrg„o fiscalizador/regulador È que as normas aplic·veis ao setor p ̇blico ser„o aplicadas.

  • A NBC T 16.1 foi revogada por meio da NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL.