SóProvas


ID
376483
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem peças importantes para a avaliação do desempenho do ente público no tocante à arrecadação de receitas e execução de despesas, criados pela Lei da Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    LC 101/00:
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária: Bimestral

    Relatório da Gestão Fiscal: Quadrimestral
  • O relatório Resumido da Execução Orçamentária  não foi criado pela LRF, pois a Constituição de 88 já fazia referência a ele:

    Art. 165
    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Concordo com a colega Caroline. A CF88 criou o RREO e não a LRF, no máximo poderia se dizer que a LRF reforçou a prática do RREO mas não que o criou (o art. 165 da CF88 é bem claro e dispensa comentários), a questão sofre de vício e deveria ser anulada.
  • Pessoal, tambem pensei na mesma coisa que o RREO ja estava previsto na CF e por isso nao foi criado pela LRF.. se alguem souber explicar essa!!
  • Segundo o Manual de Elaboração da RREO - http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20441%20-%20manual.pdf

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado e está previsto no § 3º, do artigo 165 da Constituição Federal, Regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O Relatório Resumido é exigido pela Constituição, que estabelece em seu Art. 165. 3º que o Poder Executivo o publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

    A Lei Complementar 101/2000, que se refere às Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelece as Normas para elaboração e publicação do RREO.

    Obs.: Ao meu entendimento a banca errou ao mencionar "Criado pela Lei 101/2000 (LRF)", pois o certo seria "Regulamentado pela Lei 101/2000 (LRF)".

  • Pessoal, não entendi por que a resposta não é a "A" (Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais), pois elas SÓ falam de arrecadação de receita e execução de despesa, enquanto o relatório de gestão fiscal principalmente controla os limites.

    Alguém consegue tirar minha dúvida?
    (deletarei o comentário assim que tiver a resposta)

    Anexo de metas fiscais:
    1. Valores de: receita, despesas, resultado primário (receita corrente – despesa corrente sem considerar o pagamento do principal e juros da dívida, nem receitas financeiras), resultado nominal (considera a dívida e receitas financeiras) e o montante da dívida pública para o exercício a que se refere + 2.
    2. Avaliação do cumprimento de metas do ano anterior;
    3. Demonstrativo das metas anuais, comparando os cálculos com os 3 anos anteriores;
    4. Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos 3 anos, destacando origem/destino do $ de alienação de ativos;
    5. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regimes de previdência e fundos de natureza atuarial
    6. Estimativa e compensação das renuncias de Receita e das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado (+ de 2 anos, são despesas correntes derivadas de Lei, MP ou ato normativo, tem que constar despesas com pessoal, criação de cargo, reestruturação de carreira, salvo SEM e EP)
    Anexo de Riscos Fiscais (Passivos contingentes)
    1. do Orçamento: despesa >  receitas
    2. da Dívida: decisão judicial não transitada em julgado
  • Alonso Marques... só nao é a letra a porque a questao pede "peças importante para AVALIAÇAO DO DESEMPENHO"... se a questao nao tivesse blindado.. dito apenas o que esta na LRF... aí com certeza seria a A... ja que como as colegas disseram acima... nao foi criada pela LRF e sim Regulamentada...  Mas se atentarmos para o enunciado... fica claro que AMF e ARF nao serve para avaliar o desempenho e sim para limitar as despesas... Ja que esta dentro da LDO.
  • Talvez o Anexo de Riscos Fiscais não meça o desempenho orçamentário, mas o Anexo de Metas Fiscais também inegavelmente mede o desempenho.
  • ANEXO DE METAS FISCAIS E DE RISCOS FAZEM PARTE DO "PLANEJAMENTO" E NÃO "DESEMPENHO"


  • Esses 2 relatórios fazem parte da LDO =

     

    Relatório de Gestão Fiscal - RGF – Quadrimestralmente

     

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO – Bimestralmente

     

     

    GABARITO LETRA E