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não entendi essa questão. será a data da primeira decisão porque?
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SUM-28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos sa-lários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conver-são.ÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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Súmula 28, TST: No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado aaté a data DA PRIMEIRA DECISÃO QUE DETERMINOU ESSA CONVERSÃO
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Apenas para complementar os comentários abaixo, a questão trata da estabilidade decenal prevista no artigo 492 e seguintes da CLT. O artigo 496 trata especificamente da possibilidade de conversão da reintegração em indenização em dobro. Por esta razão é que convencionou-se, jurisprudencialmente, em fixar a data da primeira decisão como marco para o pagamento da indenização dobrada, uma vez que, nos casos específicos de estabilidade decenal, esta, em tese, estenderia-se até a morte do empregado, não havendo como, deste modo, fixar o seu termo final para o cálculo da indenização.
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gabarito: letra A
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A súmula 28 do TST embasa a resposta correta (letra A):
INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
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Pqp. A estabilidade decenal já não existe mais há muito tempo e os caras cobram uma súmula que se baseia no negócio que praticamente inexiste. Ah, neemmmmmmmmmmm
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FCC do mal.
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VIGÊNCIA DA ESTABILIDADE : DATA DA DECISÃO DA CONVERSÃO.
FINDADA A ESTABILIDADE : RECEBERÁ DE QUANDO DEIXOU SERVIÇO ATÉ DATA FINAL DA ESTABILIDADE ...
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Sum 28 tst
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hein?
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Súmula nº 28 do TST
INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
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DECOREIXONNN