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GABARITO: ERRADO
-A ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO DEVE SER REGIDA POR HONESTIDADE, BOA‐FÉ.
-LEGALIDADE (AGIR CONFORME A LEI) .
-PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO SETOR PÚBLICO: VINCULA O ADMINISTRADOR A REALIZAR AQUILO QUE ESTÁ NA LEI, DIFERENTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DO PARTICULAR ONDE ELE PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.
FONTE: QC
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GABARITO: ERRADO
Princípio da legalidade administrativa: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
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A função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade)
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Gab. E.
O agente público só pode fazer o que a lei determina.
Em alguns casos a lei dá certa margem de liberdade aos seus agentes públicos, o que é o caso do poder discricionário.
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SEMPRE em conformidade da lei!
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Olhem essa questão da FCC (Q1125838):
O regime jurídico de direito público sujeita a Administração pública à observância de normas, que abrangem regras e princípios. No que se refere à dinâmica de aplicação das referidas normas,
c) inexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.
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GAB ERRADO
OBSERVAR E SER DIRECIONADO PELA LEI EM TODAS AS SITUAÇÕES
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O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade)
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
O servidor público só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme a lei dispõe.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
A atuação do servidor publico perante a administração pública deve está pautada na ética, lealdade, honestidade e probidade.
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Pelo princípio da legalidade, a lei sempre deve ser analisada. É por este motivo que o agente público somente poderá fazer o que estiver definido em lei.
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Errado. Agente público, meu amigo, você pode até agir, mas desde que seguindo os preceitos legais. Até mesmo na prática de ato discricionários, a lei delimita a atuação.
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O princípio da legalidade norteia toda a atuação da administração pública
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ERRADO
O agente público só deve agir de acordo com a lei. O Princípio da Legalidade norteia a atuação de agentes públicos na administração pública direta e indireta, de todos os entes e Poderes da República.
Há situações nas quais o agente público pode agir com discricionariedade, escolhendo a melhor maneira de agir de acordo com o caso concreto, mas sempre observando os limites impostos pela lei.
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Tenho um outro ponto de vista, que com toda certeza iria recorrer a questão.
O Princípio da MORALIDADE - Conduta ética do adm, extraídos dos costumes ...
ex: Temos o costume de quem chega primeiro é atendido, isso não está na lei,mas temos esse costume que é um princípio... então nem sempre precisa da lei para ter boa fé
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O que pode acontecer é que em alguma situação pode ser que o servidor público tenha que desobedecer uma ordem expressamente ilegal vinda de seu superior, mas nunca agir em desobediência à lei, nunca! Afinal, lei é lei.
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A lei sempre deve ser observada, mesmo nos casos de discricionariedade. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer o que ela permite.
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Assertiva E
A atuação do agente público deve ser regida por honestidade e boa‐fé, o que permite a não observância da lei em determinadas situações.
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A questão trata sobre os princípios da moralidade e da legalidade.
Primeiramente, vamos analisar esses dois conceitos.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o
princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os
valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios
da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade.
Por sua vez, segundo esses autores, o princípio da
legalidade é aquele que determina que a atividade administrativa seja exercida com
estrita obediência ao que determina a lei. Logo, a administração apenas pode
agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e
seguindo o procedimento que a lei exigir.
Logo a assertiva está incorreta, pois a atuação
do agente público
deve ser regida
pelo princípio da moralidade (por
honestidade e boa‐fé), mas isso não permite a não observância da lei em determinadas situações. A atuação
da Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade. Não pode
cometer atos ilegais, mesmo que baseadas no princípio da moralidade. Por
exemplo, não pode um gestor público com honestidade e boa-fé deixar de aplicar
a lei de licitações e fazer uma compra de forma ilegal.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Princípio da legalidade administrativa: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
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nenhum dos princípios é maior do que o outro Moralidade e a legalidade são iguais .
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Particular - Pode fazer tudo que a lei não proíbe
Serviço Público - Pode fazer só o que a lei permite
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Agente público atua SEMPRE com base na lei.
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Fixem que a Adm Pública só pode fazer aquilo que a lei permitir.
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A atuação do agente público deve ser regida por honestidade e boa‐fé, o que permite a não observância da lei em determinadas situações.
- o servidor só pode fazer o que a lei permite