SóProvas


ID
3772819
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.


O princípio da continuidade do serviço público proíbe a realização de greve pelo agente público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Princípio da Continuidade do Serviço Público

    ❏ O serviço público não pode ser interrompido, posto que é prestado em favor do bem comum. Trata-se de princípio expresso na Lei de Serviços Públicos. A atuação administrativa buscando atender da melhor forma o interesse público preconiza que a atividade do Estado deve ser prestada de forma contínua, ou seja, sem interrupções.

    ❏ Os serviços públicos são considerados essenciais ou necessários à coletividade. Por essa razão, eles não devem ser interrompidos. A isso chamamos de princípio da continuidade dos serviços públicos.

    1º O servidor público tem direito de greve?

    ❏ Inicialmente, cumpre ressaltar que os militares não têm direito de greve e nem de sindicalização, por expressa vedação constitucional, conforme art. 142, IV CF.:

    Art. 142, IV. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    ❏ O servidor civil tem direito de greve, nos termos de lei específica

    Fonte: Manual Caseiro

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais. Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da continuidade: Proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. 

  • Proíbe a paralisação do serviço, não proíbe a greve.

  • Os únicos que estão expressamente proibidos de exercer o direito à greve são os militares. Hoje isso já se estende também a outras carreiras da segurança pública.

  • O Princípio da Continuidade NÃO É ABSOLUTO, por isso os servidores podem exercer seu direito de greve.

  • O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.Contudo, não proíbe o direito de greve, visto que é um direito constitucional.Salvo as carreiras militares prevista no art.144, I,II,III, IV e V da CF/88, da seguranca Pública é vedada a greve .

  • ERRADO.

    O direito de greve é garantia constitucional. O Principio da Continuidade dos serviços públicos visa proibir a interrupção total do serviço publico.

  • Ponto já abordado em questão mais densa:

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos ?

    O Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

  • O direito de greve é uma garantia constitucional.

    O Principio da Continuidade dos serviços públicos visa proibir a interrupção ou paralisação total do serviço público.

  • PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    Proíbe a interrupção total do serviços públicos pois tem caráter essencial e fundamental para o bem comum da sociedade,o direito de greve é assegurado ao servidor publico civil.Vale ressaltar que ao militar é proibido.

    ART 37- VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    ART 142- IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • de acordo com o STF pode haver contratação de agentes por processo seletivo, pelo princípio da continuidade do serviço público, em caráter de urgência, por causa da greve.

    INFO 906

    PERTENCELEMOS!

  • Errado. Você pode até fazer a sua greve, amigo, mas esse serviço não vai poder parar!

  • GAB:E

  • GAB:E

  • essa é para não zerar na prova
  • ERRADO

    A questão é tranquila, mas vai muito além do "certo ou errado". O mal do candidato é passar na prova, tomar posse e parar de estudar. Esse assunto vai muito além!

    O exercício do direito de greve é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de lei que a complemente e não há!

    Há, atualmente, vedação ao exercício do direito de greve para os chamados "Agentes Públicos Armados", que envolve todas as instituições de segurança pública, por exemplo. Aos militares dos Estados, do DF e da União há vedação expressa no texto constitucional, mas o STF, aproveitando-se da situação, estendeu a vedação do exercício de greve para a segurança pública.

    * Na prática existe greve sim, respeitados os percentuais mínimos de servidores, pois o serviço público não pode parar.

    Porém, quando o assunto é segurança pública fica complicado falarmos em greve ou paralisação das atividades de polícia. A exemplo do grande problema que foi gerado no Estado do Espírito Santo, no ano de 2017, quando a Polícia Militar "parou" e criminosos aterrorizaram ainda mais o Estado.

    Essa paralisação foi, na verdade, realizada por familiares dos militares e não por eles mesmos (claro que em conluio com muitos), porém, diante das severas consequências o Governador chegou a demitir mais de 1 mil policiais (não sei como ficou isso, se voltaram).

    Outro exemplo, mais recente, de paralisação da Polícia Militar, foi a ocorrida no Estado do Ceará, em 2019, situação que resultou em diversos crimes no Estado e até em disparos de arma de fogo contra o irmão do Ciro Gomes, que tentou invadir o quartel com uma retroescavadeira e policiais, agindo em legítima defesa, efetuaram disparos de arma de fogo que quase resultou na morte do político.

    As polícias não podem parar, senão, não há paz! O crime não para. Esses guerreiros(as) devem ser valorizados sempre, pois sem eles estaríamos perdidos. Com eles já está difícil, imagina sem.

  • visa não prejudicar o atendimento á população,uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

    GABARITO: errado

  • Só é vedada a greve aos servidores da segurança pública, e aos mlilitares (por força de artigo Constitucional). Estes ultimos, também é vedada a sindicalização.

  • A greve pode ser exercida pelo agente público (militar não) , na forma da lei.

  • Primeiramente, vamos compreender o que significa princípio da continuidade do serviço público. Trata-se da proibição da interrupção da prestação de serviços públicos devido ao dever do Estado de satisfazer e promover o bem estar das pessoas. A interrupção da prestação de atendimento em hospitais, por exemplo, não pode ser interrompida.

    No que se refere ao direito à greve, é importante a leitura do art. 9º da CF/88:
    “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

    Além disso, a resolução dessa questão demanda a leitura do art. 11 da Lei nº 7.783/89:
    “Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".


    Percebam que a assertiva está incorreta, pois o princípio da continuidade do serviço público não proíbe a realização de greve pelo agente público. Ele obriga a prestação sem interrupção dos  serviços públicos essenciais. Com isso, as greves podem ocorrer, mas devem ter um contingente mínimo de trabalhadores operando para evitar a suspensão dos serviços. Logo, a continuidade do serviço público é restrição ao direito de greve no serviço público. Mas não é um impedimento.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Gabarito Errado.

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

    * O Principio da continuidade do serviço público é a prestação do serviço publico pelo estado em prol da coletividade, essa atividade prestativa não pode sofrer solução de continuidade, ou seja, não pode parar.

    > Ele pode ser exercido diretamente pelo estado ou indiretamente, por concessões delegações.

  • Gab. ERRADO

    Greve nos serviços públicos

    Apesar de autorizar a greve no serviço público, tal direito é considerado norma constitucional de eficácia limitada.

    OBSERVAÇÃO!

    Vale destacar julgado do Supremo de 2015, que autoriza o corte da remuneração dos servidores grevistas, nos seguintes termos:

    “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”

  • Lembrando que esse princípio não é absoluto, pois, consoante o STF, agentes da segurança pública não podem fazer greve considerada a essência do serviço, logo, nessa situação em especial, prevalece o princípio da continuidade do serviço público. Já para agentes públicos em geral, como diz a questão, é permitido o direito de greve.

  • Gabarito:"Errado"

    Não proibiu, todavia praticamente zerou a possibilidade ante a hipótese de CORTE DE PONTO dos servidores, recentemente aprovada pelos Ministros do STF.

    CF,art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

  • Deu uma encurtada, mas não proibiu tal direito

  • LIMITA, MAS NÃO PROÍBE. LEMBREM-SE ASSIM!

  • fiquei em duvida entre agentes público e agentes da segurança publica, mas nao erro maiss!! agente da segurança nao permite ja o outro simm...

  • Existem algumas situações que permitem a greve, entretanto agentes de segurança NÃO PODEM FAZER GREVE, MAS NÃO É O QUE ACONTECE NA PRÁTICA

  • Se for no âmbito da segurança pública que é um cargo de função exclusiva e essencial,aí sim,segundo o STF temos essa ressalva,porém em se tratando a outros cargos da administração pública,aí não,podendo haver sim o direito de greve supracitado na lei 7.783/89.

    Gabarito E

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da continuidade: Proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

  • vem pmal 2021, pratico por aqui pq a pegada é quase a mesma, porém uns 2 niveis amenos

  • Percebam que a assertiva está incorreta, pois o princípio da continuidade do serviço público não proíbe a realização de greve pelo agente público. Ele obriga a prestação sem interrupção dos serviços públicos essenciais. Com isso, as greves podem ocorrer, mas devem ter um contingente mínimo de trabalhadores operando para evitar a suspensão dos serviços. Logo, a continuidade do serviço público é restrição ao direito de greve no serviço público. Mas não é um impedimento.

    (Comentário do professor)

  • Sobre a greve no serviço público:

     

    Princípio da Continuidade do Serviço Público: O direito de greve é garantia constitucional. Os serviços públicos são considerados essenciais ou necessários à coletividade. Por essa razão, eles não devem ser interrompidos. 

    STF. Tese de Repercussão Geral 544 - A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846.854, 01/08/2017, Informativo 871).

    Informativo 845 - STF. Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?

    Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

    Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    O administrador público poderá deixar de descontar da remuneração do servidor os dias em que ele ficou sem trabalhar fazendo greve?

    NÃO. Ele é obrigado a tomar esta atitude, não podendo dispor sobre isso.

    Caso não haja o desconto dos dias paralisados, isso representará:

    -enriquecimento sem causa dos servidores que não trabalharam;

    -violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público;

    -violação ao princípio da legalidade. 

    A greve na segurança pública

    A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na CF que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Mas o STF afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve (PF, PRF, PC, Polícia penal).

  • Pra complementar:

    Princípios Administrativos Implícitos:

    • Supremacia do Interesse Público sobre o privado;
    • Indisponibilidade do interesse público;
    • Proporcionalidade e Razoabilidade;
    • Continuação do Serviço Público;
    • Autotutela;
    • Presunção de Veracidade e Legitimidade;
    • Segurança Jurídica;
    • Motivação;
    • Hierarquia;

    Menos cobrados, mas importante saber:

    • Finalidade pública;
    • Controle judicial dos atos administrativos;
    • Responsabilidade Civil do Estado;
    • Igualdade;
    • Especialidade ou descentralização;
    • Probidade administrativa;
    • Confiança e Boa-Fé;
    • Realidade;
    • Responsividade;
    • Sindicabilidade;
    • Juridicidade;
    • Consensualidade;
    • Participação Popular;
    • Deferência.

    Fonte: Manual do Direito Admininistrativo Facilitado (2020)

  • Complementando para um bom raciocínio.

    Para que fique caracterizada a continuidade do serviço público, ''não necessário que a prestação ocorra diariamente ,mas sim com regularidade''.

    ex: O serviço de coleta de lixo na maioria das cidades brasileiras não são realizado diariamente,mas de forma regular, em determinados dias da semana. Ele não pode ser interrompido,já que é um serviço essencial.

    Desistir Jamais

  • Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

  • só acertei essa por ser público kkkk na prefeitura pode tudo kkkkk