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ID
3772834
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta, julgue o item.


As autarquias podem desenvolver atividade não típica do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    ❏ As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por meio de lei específica, para desenvolver atividades típicas de Estado (regime de Fazenda Pública), não estando subordinados ao ente que a constituiu, mas sujeitando-se, todavia, ao denominado controle finalístico.

    ❏ As autarquias desenvolvem atividade típica do Estado, colocada dentro do Ordenamento Jurídico como de execução obrigatória.

  • GABARITO: ERRADO

    Características das Autarquias:

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    FONTE: COMENTÁRIO - Einstein Concurseiro

  • GABARITO: ERRADO

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;

    Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • AUTARQUIAS: atividades TÍPICAS da adm pública.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: atividades ATÍPICAS (interesse social)

    EMPRESAS PÚBLICAS: atividades ATÍPICAS

    SOCIEDADE DE ECON. MISTA: atividades ATÍPICAS

  • GAB ERRADO

    ATIVIDADE DA ADM PÚBLICA ----EX INSS

  • O próprio conceito de autarquia definido pelo del 200/67 (Muito cobrado) Nos dá a resposta:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Bons estudos!

  • Errado.

    A AUTARQUIA a entidade da administração pública indireta considerada um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • No âmbito do direito administrativo brasileiro, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.

  • Autarquia

    è Atividade típica de estado (Não exerce atividade comercial)

    è Pessoa de direito público

    è Patrimônio

    è Não há uso capião

    è Responsabilidade objetiva

    è Imunidade tributária

  • Princípio da especialidade: pessoas jurídicas não podem ter outras funções senão aquelas para as quais foram especialmente criadas, especialmente autarquias. Fonte: Prof. Licínia Rossi

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    *secretarias,ministérios,departamentos e etc.

    *não possui personalidade jurídica própria

    *são subordinados e obedece hierarquia

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criada somente por meio de lei específica

    *não tem subordinação e nem hierarquia

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Errado.

    Uma das condições para sua criação é exercer atividade típica do Estado.

  • Errado.

    Uma das condições para sua criação é exercer atividade típica do Estado.

  • As autarquias podem desenvolver atividade não típica do Estado.

    Estaria correto se:

    As autarquias devem desenvolver atividade típica do Estado.

    -------

    Alguns aspectos úteis sobre a matéria:

    (a) A administração pública direta abarca entes federados ou entes políticos.

    (b) A centralização administrativa se dá pelo Poder Executivo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

    (c) Seu regime trabalhista é o estatutário.

    (d) O processo de desconcentração administrativa ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.

    (e) Seu controle finalístico (ou supervisão ministerial ou tutela administrativa) é realizado pelo ente da administração pública direta ao qual está vinculado (vale tanto para as autarquias como para as empresas públicas), embora não exista hierarquia entre elas (entre a administração pública direta e a administração pública indireta.

    (f) As autarquias possuem as seguintes características: são criadas por lei, exercem atividades típicas do Estado, personalidade jurídica própria, direito público, criada somente por meio da lei específica, não tem subordinação e nem hierarquia, possui autonomia administrativa e financeira e regime trabalhista estatutário. As autarquias podem ser comuns, conselhos profissionais e de regime especial.

    (g) As fundações públicas possuem as seguintes características: são autorizadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria, são pessoas jurídicas de direito privado em regra, mas existem exceções, podendo ser também de direito público, demandam normatização por meio de lei complementar que tem como escopo a definição de suas áreas de atuação, além de regime trabalhista estatutário.

    (h) As sociedades de economia mista possuem as seguintes características: são autorizadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria, são pessoas jurídicas de direito privado, seu capital é misto, sendo 50% público e 50% privado, podem ser apenas sociedades anônimas e seu regime trabalhista é celetista.

    (i) As empresas empresas públicas possuem as seguintes características: são autorizadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria, são pessoas jurídicas de direito privado, seu capital é integral do estado (100% público), podem ser enquadradas em qualquer modalidade empresarial e seu regime trabalhista é celetista.

  • Não se pode afirma que as autarquias presta um serviço público típico de Estado, como exemplo podemos citar as universidades públicas,que, apesar de serem uma autarquia, prestam um serviço que também é ofertado por entidades privadas.

    Qualquer erro avisa!!

  • A presente questão trata do tema Autarquias.


    Inicialmente, importante trazer o seu conceito. Na definição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se de “entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas".



    Maria Sylvia Di Pietro, por sua vez, conceitua autarquia como “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".



    No direito brasileiro, o Decreto-Lei 200/1967 apresenta a definição de autarquia no inciso I do artigo 5º. Senão vejamos:


    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".




    Pelas definições acima trazidas, mostra-se incorreta a assertiva apresentada pela banca, já que as autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas de Estado, sendo esta a finalidade legítima dessas entidades, conforme se extrai do Decreto Lei 200/1967.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    Autarquias ➔ NÃO pode exercer atividade econômica.

    Fundações ➔ NÃO pode exercer atividade econômica.

    Empresa Pública ➔ pode exercer atividade econômica.

    Sociedade de Economia Mista ➔ pode exercer atividade econômica.

    DICA!

    --- > Personalidade jurídica: Criação de uma PJ de direito público ou privado.

    --- > Personalidade judiciária: Capacidade processual ex; MS.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que exercem função típicas do estado. Tem como finalidade produzir serviços públicos.

  • AUTARQUIAS

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (CERTO)

    2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. (CERTO)

    3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

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  • Entendi, mas discordo. Poder realizar atividade atípicas como celebrar contrato de aluguel.

    Aceito o gabarito, apesar de ter minhas ressalvas.

  • Gab. E

    Autarquias são criadas por lei para exercerem atividades TÍPICAS do estado, é um alongamento e extensão do estado!

  • Autarquia= Atividades típicas e próprias.

  • Autarquias:

    Executam serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    ERRADO!!

  • AuTarquias: Típicas e próprias do Estado