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ID
3772864
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


São atributos do poder de polícia: discricionariedade; autoexecutoriedade; e coercibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    A doutrina de forma predominante aponta três atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    DISCRICIONARIEDADE: Consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia.

    AUTOEXECUTORIEDADE: Consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

    COERCIBILIDADE: A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • GABARITO: CERTO

    Sobre o poder de polícia, vou dar uma DICA.

    DIscricionário

    Coercitivo

    Autoexecutório

     ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

                            A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     Discricionariedade:

      ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

      ---> Podendo estabelecer o motivo escolher, dentro dos limites legais.

     

    Autoexecutoriedade:

       ---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

      ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

      ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: DISCO AUTO

    Atributos do poder de polícia:

    DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Autoexecutoriedade.

  • GABARITO: CERTO

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A autoexecutoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    JUS BRASIL.

  • Mnemônico é sempre bom:

    COE DIS AE

    COErcibilidade

    DIScricionariedade

    AutoExecutoriedade

  • ATRIBUTOS

    a)      Discricionariedade: a lei prevê a faculdade de as autoridades escolherem a melhor providência aplicável ao caso concreto, porém, em determinadas situações a lei não admite a opção (vincula), ex: punições previstas na lei de trânsito;

    b)     Presunção de legitimidade: tal legitimidade é relativa, admitindo-se prova em contrário;

    c)      Autoexecutoriedade: poder de impor independente de autorização prévia judicial, no entanto nem todos os atos possuem esse atributo, pois não pode forçar o particular a pagar, nesse caso necessita de executar em via judicial ex: a multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade; os atos preventivos também não possuem;

    d)     Coercibilidade: poder de impor regras gerais ou específicas que obriga o cidadão, sob pena de incidirem nas penalidades legais pelo descumprimento, ex: interdição, apreensão, destruição de coisas etc.

  • É o D.A.C , Rapá!

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

  • Gabarito Correto.

     

    * Atributos do poder de polícia (DAC)

    --- > discricionariedade: liberdade para definir quem será fiscalizado e, em certos casos, para definir o conteúdo da sanção.

    --- >  autoexecutoriedade: prerrogativa de executar as decisões, sem precisar de ordem ou autorização judicial.

    --- >  coercibilidade: possibilidade de impor as decisões de forma coativa.

  • DI.C.A

    Discricionario

    Coercitivo

    Autoexecutoriedade

  • Um tema IMPORTANTÍSSIMO para a sua prova quanto ao poder de polícia são os seus atributos. São características ou atributos específicos – mas não exclusivos – do poder de polícia:

    Mnemonico: DICA

    Discricionariedade,

    Indelegabilidade.

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Decorei da seguinte maneira: DIAUCO

    DIscricionariedade

    AUtoexecutoriedade

    COercibilidade

  • Acabei de responder uma questão que alegava q o poder de polícia é vinculado. Assim fica difícil!

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES.

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    EXEMPLO: A PF NO ÂMBITO FEDERAL,PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui de executar imediatamente os seus atos independente da anuência do poder Judiciário.

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para o cumprimento dos seus atos.

    EXIGIBILIDADE

    Capacidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia, e em especial dos seus atributos .

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público . No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".


    Especificamente sobre os atributos do poder de polícia, podemos dizer que os mesmos estão relacionados às suas características, as quais, em virtude da supremacia do interesse público sobre o privado, oferecem algumas prerrogativas à Administração . Os atributos são:

    1.     Discricionariedade: a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.

    2.     Coercibilidade: por esse atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade deste. Aqui não existe uma negociação, mas, sim, uma coerção.

    3.     Autoexecutoriedade: com essa característica, poderá a Administração Pública, independentemente de prévia autorização judicial, promover a execução de seus atos.



    Pelo exposto, correta a assertiva apresentada pela banca.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • BRUNO SOUZA

    Em regra, ele é DISCRICIONÁRIO, mas excepcionalmente, ele é vinculado, um exemplo disso é a licença.

    ... Todavia, há casos excepcionais decorrentes do poder de polícia que adquirem natureza vinculada.

    "Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe... pode-se asseverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.

    Celso Antônio de Mello ( Por Alexandre Mazza - sobre poder de polícia)

  • O PODER DE POLÍCIA PODE SER VINCULADO E DISCRICIONÁRIO.

  • GABARITO - CERTO

  • CERTO.

    Complementando com uma questão da CESPE sobre o assunto...

    ► O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ________

    Bons Estudos.

  • D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • quem sabe o ''dica'' não erra

  • Essa DICA sempre salva!

  • Perfeito.

    Atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade.

  • Ambulante tava fazendo seu trampo, mas daí chega o puliça e já diz: D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • famoso CAD...

  • Os atributos do Poder de Polícia não se confundem totalmente com os atributos do Ato Administrativo Punitivo embora este decorra do Poder de Polícia.

    • Atributos/Qualidade do Ato Administrativo (seja da espécie punitivo ou não): TIEPA - Tipicidade, Imperatividade, Exigibilidade, Presunção de Legalidade e Veracidade, Autoexecutoriedade.

    • Atributos/Qualidade do Poder de Polícia: DiCA: Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

    OBSERVAÇÕES:

    1° O atributo/qualidade Coercibilidade se envolve em Imperatividade. Ou seja, ele toma implicitamente um atributo dos atos.

    2° O atributo/qualidade Autoexecutoriedade do Poder de Polícia é encontrado também nos atributos dos Atos Administrativos

    3° O atributo/qualidade Discricionariedade é um Poder para os Atos Administrativos, mas para o Poder de Polícia não vai como um Poder, mas como uma qualidade apenas, um atributo.

    .

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    Força, estamos quase lá.

    Josué 1:9