SóProvas


ID
37774
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112: observar Art.102 VIII cArt. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.Art.102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VIII - licença:a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :a) casamento;Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:I - férias;VIII - licença:b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Pessoal!!Qual o art. que afirma contar como tempo de serviço: a licença para tratamento de pessoa da família, como afirma a opção "a" da questão?Obrigada!
  • LEI 8.112/90 - ART. 83 Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
  • Eu marquei e acertei por exclusão. Achei estranho esse "até o máximo de 5 dias ao mês" =D
  • Essa questão refere-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis ? Lei no 5.810/94.e não a Lei 8.112.Por isso que a letra "A" está errada!
  • Olá Wooney Ver artigo 103- Lei 8112/90 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:Se conta para aposentadoria é contado como efetivo tempo de serviço. Isso no caso de licença até 60 dias, que o tempo que recebe remuneração, sendo os outros noventa dias possíveis, sem remuneração e portanto não conta tempo de serviço.No caso, nem os 60 dias serão conntados para promoção por merecimento. Ou seja, não é contada para todos os fins, comno diz no enunciado. Fiquei na dúvida tb. O estágio probatório será suspenso durante o tempo que durar a licença. Thau
  • Corrijam-me se eu estiver errado.


    De acordo com o art. 102, VIII, alínea "c" da Lei 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença "para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento."


    Logo, de acordo com esse dispositivo, é possível dizer que O PERÍODO DE DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃO É CONTADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.


    Com esse raciocínio entendo ser correta a assertiva D.

  • Observem, na verdade, no campo assuntos da questão: Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; parece se tratar de elei estadual, não a 8112.

  • letra E

    não se considera como de efetivo exercício para todos os fins faltas decorrentes de faltas abonadas ate no max de 5 ao mês

  • Conforme lei 5.810/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Pará)

    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias,

    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;

    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;

    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.

    XI - licença-prêmio;

    XII - licença- maternidade com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    XIII - licença- paternidade;

    XIV - licença para tratamento de saúde;

    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;

    XVIII - desempenho de mandato classista.

     

  • Q399232

    Q50053

    Q12589

  • No máxima 3 faltas podem ser abonadas, conforme o art.72, XIV, Lei 5.810/94.