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ID
37777
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • Essa questão deveria ter sido anulada, conforme be, explicou nossa amiga.
  • questao deve ser nula!não há gabarito!a resposta está no art. 91 da l. 8112/90!sao 3 anos e nao 2!retirar do site urgente pra nao confundir a galera!
  • Sim, a lei 8112 no Art. 91 diz "prazo de até três anos consecutivos", conforme nossa colega Fabiane informou. Questão muito estranha.
  • Não há motivo para exclusão do site, já que a questão não se refere à Lei 8.112, e sim ao Regime Jurídico dos Servidores do Pará (a prova foi para o TJ do Pará).LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do ParáArt. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.
  • Questão CORRETA! Ela é referente ao Estatuto do Estado do Pará e não a Lei 8112.  

  • Está escrito no assunto que se refere ao Estatuto dos Servidores Estaduais do Pará, não há a necessidade de retirá-la porque não se confunde com a Lei Federal nº. 8112/90.

  • Q50054 / Q12590 / Q399230

    Gabarito: A

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 

    dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.