SóProvas


ID
3779179
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias individuais, julgue o item.


A proteção conferida ao direito adquirido não permite que seja ele oponível a uma nova Constituição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Para Pedro Lenza, existem três graus de retroatividade das normas oriundas do poder constituinte.

    -> Retroatividade Máxima: ataca fatos consumados.

    -> Retroatividade Media: atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela

    -> Retroatividade Mínima: atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.

    Via de regra, segundo o STF, adota-se a retroatividade mínima, atingindo apenas os "fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados"

    Nada impede, no entanto, que a própria norma constitucional preveja retroatividade MÁXIMA E MÉDIA. Nesse caso, se a própria norma constitucional fizer previsão da retroatividade, não se poderá alegar a existência de direito adquirido.

    Como exemplo, temos o artigo 51 do ADCT.

    ADCT. Art. 51. Serão REVISTOS pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as DOAÇÕES, VENDAS E CONCESSÕES DE TERRAS PÚBLICAS, com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.

  • Errei, é mais uma questão de interpretação.

    Não se pode opor ( alegar) direito adquirido diante de uma nova CF.

    Está certa, diante de normas originárias o direito adquirido não prevalece.

  • Que tiro foi esse ?

  • Essa foi uma questão de prova oral do MP MG e essa quadrilixo cobrando para o de assistente em Adm.

  • Questão correta! Via de regra, não existe direito adquirido em face de uma nova constituição, que vem a fundar uma nova Ordem jurídica, não podendo ser mitigada simplesmente por razão de direito adquirido em dispositivo anterior.

  • JESUSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Pior banca de todas.

  • 1) O comentário do João victor já dá pra se entender

    2) É tão ridículo quando fazem essa comparação "prova pra esse cargo muito pesado". Todo cargo tem suas complexidades.

    3) questão foi de interpretação, se nem isso você que está menosprezando o cargo consegue fazer, acho que o cargo não é tão ruim assim, né?

    oponível

    adjetivo de dois gêneros

    PERTENCELEMOS!

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Conforme Alexandrino (2017, p. 260)

    "[...] entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de: (a) uma nova Constituição (texto originário); (b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); (c) criação ou aumento de tributos; (d) mudança de regime jurídico estatutário."

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Questão sobre Poder Constituinte.

    Poder Constituinte Originário (nova Constituição) será:

    Incondicional;

    Inicial;

    Ilimitado

    Ilimitado porque não encontrará limitações do poder positivado anterior (entende-se ilimitação jurídica). Sofrerá uma limitação, todavia, apenas extrajurídica/metajurídica (moral, costumes, etc.).

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e partidos políticos (art.17).

    A questão versa especificamente sobre direito constante no artigo 5º, XXXVI, CF/88, onde afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Salienta-se que não existe no ordenamento jurídico um conceito de direito adquirido, sendo compreendido como uma situação jurídica definitivamente consolidada. Interessante se faz a citação de Celso Bastos, em seu Dicionário de direito constitucional, 1994, p.43, Ed. Saraiva, sobre o tema:

    “Constitui-se num dos recursos de que se vale a Constituição para limitar a retroatividade da lei. Com efeito, está em constante mutação; o Estado cumpre o seu papel exatamente na medida em que atualiza suas leis. No entanto, a utilização da lei em caráter retroativo, em muitos casos, repugna porque fere situações jurídicas que já tinham por consolidadas no tempo, e esta é uma das fontes principais da segurança do homem na terra” (BASTOS, 1994).

    Ressalta-se que o direito adquirido encontra-se no rol de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, constituindo o rol de limitações materiais expressas do poder reformador presente no artigo 60, §4º, CF/88, denominado de cláusulas pétreas, que têm o objetivo de garantir a efetividade dos direitos fundamentais e impedir eventuais tentativas de abolição de tais direitos. O referido dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição. Todavia, em caso de surgir uma nova Constituição, o rol de cláusula pétreas não poderia ser imposto. Isto porque o poder constituinte originário é o responsável por elaborar uma nova Constituição, um novo Estado, sendo chamado também como Poder Constituinte Inicial. Sua principal característica é ser um poder político, por não se subordinar a nenhuma norma de direito positivo, o que justifica a assertiva, que está correta.


    Por fim, há que se esclarecer a existência de uma divergência doutrinária no que tange a esse poder ilimitado: de um lado, os mais conservadores, que seguem a linha de pensamento positivista entendem que se o Poder Constituinte Originário fosse convocado novamente, teria poderes ilimitados, não se sujeitando a nenhuma regra de direito nacional ou internacional; de outro lado, a corrente moderna defende que o Constituinte Originário está limitado a vários fatores, políticos, naturais ou até mesmo pelos Direitos Humanos, não podendo abdica-los nem mesmo por ele.

    GABARITO: CERTO

  • GENTE COMO FAÇO PARA NÃO ERRAR MAIS ESTÁ QUESTÃO ? TÁ DIFÍCIL

    Em 17/08/20 às 19:44, você respondeu a opção E - Você errou!

    Em 09/08/20 às 22:37, você respondeu a opção C - Você acertou!

    Em 01/08/20 às 22:39, você respondeu a opção E - Você errou!

    Em 30/07/20 às 12:35, você respondeu a opção E - Você errou!

    Em 24/07/20 às 07:11, você respondeu a opção E - Você errou!

    Em 17/06/20 às 18:45, você respondeu a opção E - Você errou!

  • É uma questão para cargo de Juiz, Promotor... Mas, vindo dessa Quadrix...

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    OBSERVAÇÃO

    Não existe direito adquirido diante de uma nova constituição pois o poder constituinte originário inaugura uma nova ordem jurídica.

  • acertei pq entendi errado

  • GABARITO: CERTO.

    → Para STF não pode alegar direito adquirido nos seguintes casos:

    ·        Poder constituinte originário (Nova CF não respeita direito adquirido).

    ·        Instituição ou aumento de tributos.

    ·        Regime jurídico de servidor.

    ·        Atualização de padrão monetário.

    > Falou em direito adquirido o concurseiro PIRA.

  • Errei a mesma questão duas vezes, semana que vem errarei novamente.

    Bons estudos, amigos.

  • Hipóteses em que não se pode invocar direito adquirido:

    a) Normas constitucionais originárias/nova constituição

    b) Mudança do padrão da moeda

    c) Criação ou aumento de tributos

    d) Mudança de regime estatutário

  • Legal você saber o conteúdo, mas não entender a questão hahahahaha
  • OPONÍVEL = CONTESTÁVEL
  • Acertei, mas com aquela frase na mente: "O texto tenta não ser amigável, meu amigo."

  • A proteção conferida ao direito adquirido não permite que se oponha a uma nova Constituição.

  • Gabarito CERTO

    O que é Direito Adquirido?

    É aquele já incorporado ao patrimônio do particular, pois já foram cumpridos todos os requisitos

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO CONTRA:

    - Normas constitucionais originárias: uma nova Constituição (é o caso da questão)

    - Mudança no padrão da moeda

    - Criação ou aumento de tributos

    - Mudança de regime estatutário

  • Não cabe invocar o direito adquirido nas seguintes hipóteses:

    Nova constituição

    Mudança do padrão da moeda

    criação ou aumento de tributo

    mudança de regime estatutário

  • Em 27/11/20 às 07:13, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 19/11/20 às 21:12, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 28/09/20 às 20:38, você respondeu a opção E.

    Um dia a gente acerta.

  • entendi q o direito adquirido estava garantido ante a uma nova constituição. droga!!

  • A proteção conferida ao direito adquirido não permite que seja (passível de se opor) a uma nova Constituição.

  • O problema não é o conteúdo e sim a redação. Essa banca parece que faz redações escrevendo de trás pra frente de tão confuso que é

  • Quem errou essa questão estar no caminho da luz. ..

    vamos adiante!

  • Apesar do mimimi, a redação do enunciado está clara e correta.

    Ele está dizendo que você não pode invocar direito adquirido (e.g. direito de pedir aposentadoria) se houver uma nova Constituição.

    Melhores comentários: do Luiz Eduardo e do Ferreira Candido.

  • A proteção conferida ao direito adquirido não permite que seja ele oponível(contestavel) a uma nova Constituição.

  • É oponível sim! (que pode se opor = contrariar)

    Veja, diante de normas originárias o direito adquirido não prevalece, já que a nova constituição pode deixar de prever o instituto do direito adquirito.

  • Caros, basta lembrar que o poder constituinte originário é ilimitado, portanto, não há que se sustentar direito adquirido, podendo, no entanto, ser resguardado caso assim queira a nova Constituição.

    Espero ter ajudado.

    Forte abraço!

  • eu sei até o conteúdo mas esse texto cespe . puts!
  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e partidos políticos (art.17).

    A questão versa especificamente sobre direito constante no artigo 5º, XXXVI, CF/88, onde afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Salienta-se que não existe no ordenamento jurídico um conceito de direito adquirido, sendo compreendido como uma situação jurídica definitivamente consolidada. Interessante se faz a citação de Celso Bastos, em seu Dicionário de direito constitucional, 1994, p.43, Ed. Saraiva, sobre o tema:

    “Constitui-se num dos recursos de que se vale a Constituição para limitar a retroatividade da lei. Com efeito, está em constante mutação; o Estado cumpre o seu papel exatamente na medida em que atualiza suas leis. No entanto, a utilização da lei em caráter retroativo, em muitos casos, repugna porque fere situações jurídicas que já tinham por consolidadas no tempo, e esta é uma das fontes principais da segurança do homem na terra” (BASTOS, 1994).

    Ressalta-se que o direito adquirido encontra-se no rol de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, constituindo o rol de limitações materiais expressas do poder reformador presente no artigo 60, §4º, CF/88, denominado de cláusulas pétreas, que têm o objetivo de garantir a efetividade dos direitos fundamentais e impedir eventuais tentativas de abolição de tais direitos. O referido dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição. Todavia, em caso de surgir uma nova Constituição, o rol de cláusula pétreas não poderia ser imposto. Isto porque o poder constituinte originário é o responsável por elaborar uma nova Constituição, um novo Estado, sendo chamado também como Poder Constituinte Inicial. Sua principal característica é ser um poder político, por não se subordinar a nenhuma norma de direito positivo, o que justifica a assertiva, que está correta.

    Por fim, há que se esclarecer a existência de uma divergência doutrinária no que tange a esse poder ilimitado: de um lado, os mais conservadores, que seguem a linha de pensamento positivista entendem que se o Poder Constituinte Originário fosse convocado novamente, teria poderes ilimitados, não se sujeitando a nenhuma regra de direito nacional ou internacional; de outro lado, a corrente moderna defende que o Constituinte Originário está limitado a vários fatores, políticos, naturais ou até mesmo pelos Direitos Humanos, não podendo abdica-los nem mesmo por ele.

    GABARITO: CERTO

  • A questão está certa. Diante de um novo Poder Constituinte Originário, não há mais que se falar em direito adquirido.

  • Essa cespe tá diferente!