SóProvas


ID
3779191
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias individuais, julgue o item.


O direito de petição possui conteúdo jurisdicional e se relaciona intimamente com o princípio do acesso à Justiça.

Alternativas
Comentários
  • "O direito de petição possui conteúdo jurisdicional e se relaciona intimamente com o princípio do acesso à Justiça."

    - Bom dia, pessoal. O erro dessa questão está no sentido de "conteúdo jurisdicional" (que pode ser entendido como poder legal de aplicar leis e justiça, o que nos remete a um juiz ou ao Estado, por exemplo?

    Alguém sabe dizer, por favor?

    Pois, de acordo com os professores Nádia Carolina e Ricardo Vale, do Estratégia Concursos, petição pode ser definida como "Um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, de terceiros. Não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento escrito. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde."

  • Monique, Nathália Masson classifica como remédios constitucionais de natureza administrativa (não jurisdicional), por serem exercidos na via administrativa, perante autoridades públicas o direito de petição e o direito à obtenção de certidões.

    A questão diz que o direito de petição possui conteúdo jurisdicional, o que está incorreto, visto que são manejados na via administrativa, podendo ter como destinatários autoridades que integram o Legislativo, o Executivo, Judiciário e até mesmo o Ministério Público.

    Gab. Errada

  • Errado.

    Direito de petição = não jurisdicional.

  • Direito de petição = remédio constitucional de natureza ADMINISTRATIVA

    Portanto, incorreto dizer que possui conteúdo somente jurisdicional.

    Gabarito: ERRADO

  • ► REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS (art. 5º, XXXIV, da CRFB/88):

    O Direito de petição e o Direito de obtenção de certidões são garantias constitucionais para o acesso à informação e também são considerados pela doutrina como remédios constitucionais de natureza administrativa.

    ► REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS: São instrumentos judiciais de defesa dos direitos fundamentais. São remédios constitucionais judiciais o habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança e ação popular. Importante destacar que em sede de remédios constitucionais não se aplica o princípio da fungibilidade, ou seja, não se pode utilizar um remédio no lugar do outro.

    fonte:

    gab: errado

  • Gabarito: Errado!

    Direito de petição = NÃO JURISDICIONAL

  • Direito de petição é via administrativa
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Direito de petição = remédio constitucional de natureza ADMINISTRATIVA

    Portanto, incorreto dizer que possui conteúdo somente jurisdicional.

  • Direito de petição é remédio constitucional de natureza ADMINISTRATIVA

  • ► REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS (art. 5º, XXXIV, da CRFB/88):

    O Direito de petição e o Direito de obtenção de certidões são garantias constitucionais para o acesso à informação e também são considerados pela doutrina como remédios constitucionais de natureza administrativa.

    ► REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS: São instrumentos judiciais de defesa dos direitos fundamentais. São remédios constitucionais judiciais o habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança e ação popular. Importante destacar que em sede de remédios constitucionais não se aplica o princípio da fungibilidade, ou seja, não se pode utilizar um remédio no lugar do outro.

    Gab: E

  • Não tem nao é?

    Só se for p o tribunal internacional da quadrix.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 108, INCISO VII, ALÍNEA I DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E ART. 21, INCISO VI, LETRA J DO REGIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PREVISÃO, NO ÂMBITO ESTADUAL, DO INSTITUTO DA RECLAMAÇÃO. INSTITUTO DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL, SITUADO NO ÂMBITO DO DIREITO DE PETIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 22, INCISO I DA CARTA. 1. A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I da CF). 2. A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva. Vi [...]

    O direito de petição pode n estar exclusivamente atrelado à jurisdição mas tem íntima correlação. É fundamento de qlqer pedido em face da administração pública.

    O nome da peça que instaura o processo judicial, seja ele qual for, é petição inicial. É óbvio que tb é exercício do direito de petição.

  • CF/88

    Art. 5º:

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de Petição aos Poderes Públicos (...)

    É natureza administrativa (DIREITO DE PETIÇÂO).

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Esse é de caráter jurisdicional (DIREITO DE AÇÃO).

  • Direito de petição é o remédio constitucional de natureza administrativa, isto é, não jurisdicional.

    .

    Gabarito: ERRADO ✔️

  • O direito de petição tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Tal instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade. Consubstancia-se em um pedido ao poder público para que dê atenção e tome as medidas adequadas em relação à situações que envolvem queixas e reclamações contra atos ilegais, abusos de poder e pedidos de defesas de direitos.

    A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito.

    A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar, independente de advogado, em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros.

    Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.

    É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades.

    Ressalta-se que, justamente por essa ausência de formalismo e generalidade, trata-se de um mecanismo de natureza administrativa, que não se confunde com direito de ação, que possui natureza jurisdicional. O direito de petição não se trata de instituto de direito processual, civil ou penal. Cuida-se de meio não jurisdicional na busca da defesa de direito individual ou coletivo e que, nos termos da Constituição Federal não pode sofrer qualquer tipo de condição nem tampouco exigir pagamento de taxa. Diferentemente do direito de petição, existem limitações naturais e legítimas ao exercício do direito de ação, havendo necessidade de serem preenchidas as condições da ação e os pressupostos processuais, devendo, ainda, ser observados os prazos legais e obedecidas as formas dos atos processuais.

    Nesse sentido, interessante trazer à baila trecho de um julgado em que corrobora com a afirmação de que o direito de petição possui natureza administrativa, onde foi indeferido o acesso à justiça sem a presença de advogado, uma vez que o direito de ação possui natureza jurisdicional:

    “O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art.5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado – que não dispõe de capacidade postulatória – ingressar em juízo, para, independentemente de Advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros. Precedentes” (RTJ176/100, Rel. Min. CELSO DE MELLO).    

    Portanto, a assertiva está errada, pois o direito de petição possui natureza administrativa e não deve ser considerado como decorrência do acesso à justiça.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    O Direito de Petição diz respeito à remédio constitucional que por sua vez possui natureza administrativa.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS - NATUREZA ADMINISTRATIVA

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS- NATUREZA JURISDICIONAL

    HABEAS CORPUS- GRATUITO

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    HABEAS DATA- GRATUITO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • Gabarito:"Errado"

    DIREITO DE PETIÇÃO > NAUREZA ADMINISTRATIVA

  • SO TROCOU... CUIDADO

  • Como garantia especificamente política, tem-se que o direito de petição visa levar ao Poder Público o conhecimento de uma informação ou notícia de um ato ilegal, abusivo ou que vá contra direitos, para que o órgão público tome medidas necessárias que atendam a petição. Desse modo, trata-se de evidente instrumento de participação política, nao jurisdicional.

  • Peticiona-se na esfera administrativa e não no poder judiciário. Logo, não jurisdicional.

  • De natureza não jurisdicional (administrativa):

    Direito de Petição; (FREE)

    Direito à obtenção de certidões;

    De natureza jurisdicional:

    Habeas Corpus: Protege a locomoção

    Habeas Data: Protege a informação

    Mandado de Segurança: Protege o direito de líquido e certo

    Mandado de injunção: Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

    Ação Popular: Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)

  • Gabarito: E

    O direito de petição possui conteúdo ADMINISTRATIVO, o direito que possui conteúdo jurisdicional é o DIREITO de AÇÃO.

    CF/88 – Art. 5º (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Direito de Petição = Remédio constitucional de natureza Administrativa.

    E se não for atendido? Mandado de segurança que é Remédio constitucional de natureza judicial.

  • Direito de petição é remédio administrativo e não tem natureza de postulação em juízo.

  • Gabarito: ERRADO 

    Direito de petição é o remédio constitucional de natureza administrativa, isto é, não jurisdicional.

    Bons estudos!

    ==============

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  • TROPA, ALGUM BIZU PRA ME AJUDAR??....

    Em 13/01/21 às 21:19, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/11/20 às 17:22, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/09/20 às 12:36, você respondeu a opção C. Você errou!

  •  a assertiva está errada, pois o direito de petição possui natureza administrativa e não deve ser considerado como decorrência do acesso à justiça.

  • Direito de petição e obtenção de certidões (art.5º, XXXIV, alíneas "a" e "b", respectivamente, da CF) são remédios constitucionais administrativos.

  • O direito de Petiçao tem natureza de administrativa.

    Direito constitucional para concursos, Tomo ll.

    Juliano Bernardes e Olavo Alves ferreira,

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.

    O direito de petição é de natureza administrativa, traduzindo-se em questionamento do cidadão quanto à administração como função avançada do Estado.

    Certo

    outra que a banca cobrou.

  • O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

  • O direito de petição possui natureza administrativa e não deve ser considerado como decorrência do acesso à justiça.

  • natureza administrativa

    Gabarito: ERRADO

    Deus no comando !

  • Direito de Petição e Certidão: ADMINISTRATIVO

  • Direito de petição - natureza administrativa

  • Direito de petição = não jurisdicional.

  • Direito de petição: JAMAIS JURISDICIONAL, SEMPRE REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO.

  • Direito de Petição = remédio constitucional de natureza ADMINISTRATIVA

    Portanto, incorreto dizer que possui conteúdo somente jurisdicional.

    Gabarito: ERRADO