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ID
3780172
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ato Administrativo, por vezes, pode apresentar inadequações que indiquem falta de juridicidade ou que o revelem desnecessário. Sua extinção por meio de anulação pode ser declarada pela/pelo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gab.:A

  • Cuidado! Não só pela administração pública , mas também pelo judiciário em caso de provocação.

    Um ato ilegal não escapa do Judiciário.

  • Extinção dos atos administrativos → retirada do ato do mundo jurídico

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal/inválido→ critério de legalidade

    Feita →própria administração → Poder Judiciário →Provocacão

    Ato → Vinculado

    →Discricionário

    GABA certo

  • Uma questão que não muda na da na concorrência.

    Num fede nem cheira.

  • A anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade e poderá ser feita pela própria Administração Pública, em virtude do poder de autotutela (Súmula 473, STF). O Poder Judiciário também pode anular atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação.

    Gabarito do Professor: A

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • GABARITO A

    A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, podendo realizá-la diretamente, por meio de seu poder de autotutela .

    Súmulas do STF:

    Súmula 346 “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473 “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Anulação:

    - pela própria Administração; ou

    - pelo Poder Judiciário.

  • Quer dizer que o Poder Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados ou Câmara dos Vereadores) não pode anular seus próprios atos, quando em função atípica?

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA Nº 473 - STF

     

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Esse tipo de questão so atrapalha quem esta concorrendo diretamente pelas vagas..

     

  • Tem que entrar na cabeça do examinador p/ responder essa.

  • Questão simples, mas ótima para revisar alguns conceitos:

    Anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário.

    Revogação só pode ser realizada pela própria Administração, cabendo ao Poder Judiciário a análise da legalidade, não servindo, a decisão do judiciário, como sucedâneo do mérito administrativo. Portanto, não pode substituir o mérito do julgador pelo do administrador.

    Bons estudos!

  • O princípio da juridicidade surge após uma interpretação da legalidade de acordo com o movimento de constitucionalização do Direito, sob a ótica do pós-positivismo. Assim, a atuação administrativa deve ser pautada não apenas pelo cumprimento da lei, mas também pelo respeito aos princípios constitucionais, com objetivo de efetivar os direitos fundamentais. Assim, deve-se aferir a atuação administrativa não somente com os preceitos legais, mas com um bloco de constitucionalidade, que inclui os princípios.

    A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder

    Judiciário, mediante provocação.

  • Só quem pode ANULAR o ato administrativo:

    Administração Pública e Poder Judiciário.

  • Sobre os atos administrativos eu gosto de fazer a associação à separação de poderes de Montesquieu:

    Sentença: poder judiciário;

    Lei: poder legislativo;

    Ato administrativo: poder executivo.

  • Questão é tão fácil que você fica com medo de marcar