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ID
3786346
Banca
FCM
Órgão
IFN-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(B)

    A. ERRADA: Art. 5º  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    _______

    B. CORRETA: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    _______

    C. ERRADA: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ________

    D. ERRADA: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    _________

    E. ERRADA: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    b) CERTO: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    e) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • LETRA A - as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, salvo para beneficiar o réu.

    LETRA B - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    LETRA C - as entidades associativas, em caráter absoluto, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    LETRA D - o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra abuso de poder, é a todos assegurado, mediante respectivo pagamento de taxas.

    LETRA E - o mandado de segurança poderá ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • A- as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, salvo para beneficiar o réu.

    art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    B- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    C- as entidades associativas, em caráter absoluto, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    D- o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra abuso de poder, é a todos assegurado, mediante respectivo pagamento de taxas.

    art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    E- o mandado de segurança poderá ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • SÓ PARA ACRESCENTAR. LETRA A NÃO É ABSOLUTA, ADMITE-SE PROVA ILÍCITA PARA BENEFICIAR O RÉU SIM:

    É pacífico na Doutrina que não devem ser aceitas provas ilícitas que prejudiquem o réu.

    Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.

    Assim, cabe valer-se da proporcionalidade em cada caso para decidir admitir uma prova ilícita em favor do réu ou não.

  • Tanto a alternativa A quanto a B possuem julgados que digam o contrário. Como não é questão de certo ou errado fui pela letra da lei.

    no caso da A o STJ tem posicionamento contrário no AI 50367.

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • A alternativa A também está correta, no entanto a possibilidade de utilização de provas considerada ilícitas em benefício do réu é uma construção doutrinária e jurisprudencial e não uma previsão constitucional, como solicitava o comando da questão.

    Gabarito B.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LVI, CF – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XXI, CF – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    E. ERRADO.

    Art. 5, LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.