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ID
37885
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A nova lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • CPP Art.2ºA lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Walter,
    Essa regra sobre aplicação mais benéfica de lei processual penal só ocorre se for norma penal mista, ou seja, com conteúdo tanto processual quanto material. Por exemplo, a lei processual penal que versa sobre procedimentos do exercício da defesa possui também conteúdo material: o direito de defesa constitucionalmente tutelado.
    Mas se a norma tiver conteúdo apenas processual, terá aplicação imediata, mesmo que de alguma forma não atenda aos interesses ou expectativas do réu, pois assim não haveria violação de direitos materiais.
  • OBSERVEMOS O QUE DESCREVE A LEI NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP):
     
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
     
    ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “A”.
  • A questão queria que soubessemos a regra da aplicabilidade das normas processuais penais. Porém atente-se para a seguinte exceção: Lei que altera a competência tem aplicação imediata, mas se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que foi prolatada, salvo se suprimido o tribunal que deveria julgar o recurso.
  • Sistema de Isolamento dos Atos Processuais. Aplicação imediata da norma processual penal (art. 2o CPP) e Tempus Regit Actum.

  • Princípio da imediatidade 

  • Alternativa correta: "A".

    Renato Brasileiro (in Manual de Processo Penal, 2014, p.104) aduz que no sistema do isolamento dos atos processuais " a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da le anteriror, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar."

  • A nova lei processual penal não deveria primeiro deixar que o processo se finde para que depois possa ser usada ? Achei que processos em curso não poderiam se conduzidos com uma nova lei... Marquei B, alguém pode explicar pq é A e não B ?

  • Karolline, importante conhecer o teor do art. 2, CPP, de acordo com a doutrina as normas processuais são regidas pelo brocardo Tempus Regit Actum, isto é a normas processuais aplicam de imediato, não importa a fase em que se encontra o processo, todavia, os atos já praticados são validos. Importante também saber que o Direito Processual Penal adota o Sistema do isolamento dos atos processuais.

     

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

     

    Sistema do isolamento dos atos processuais: Este sistema respeita os atos já realizados, caso haja a superveniencia de outra lei processual, aqueles atos já praticados não serão atingidos. Não obstante, os demais atos a serem praticados deverão ser regidos pela nova lei processual.

     

    Caso eu tenha me equivocado em algo me avisem por favor. Bons estudos. 

     

     

     

  • Letra a.

    a) Certo. Sem dúvidas a regra é que a Lei Processual Penal tem aplicação (ou incidência imediata). A fase do processo é irrelevante, desde que sejam respeitados os atos já realizados.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A

    é de incidência imediata, pouco importando a fase em que esteja o processo.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (Sistema do isolamento dos atos processuais)