Art. 5°, II, § 1° "b"; art. 41 e do art. 259 do CPP.
Tal questão deveria ser realocada para o Assunto ação penal, tendo em vista sua justificativa que se enquadra somente no art. 41 e 259 do CPP.
Art. 41 do CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
Art. 259 do CPP: "A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes".
Interessante ressaltar o art. 569 do CPP (nulidade): "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
Como bem ressaltado pelo coelga Gustavo, a pegadinha da questão reside em o réu estar preso, o que atende à condição do art. 259, CPP, qual seja, quando certa a identidade física.
Deve-se salientar, contudo, que se a questão não fizesse referência ao fato de o réu estar preso, teríamos outra resposta como correta (letra D), uma vez que, de acordo com o art. 395, I, CPP a denúncia ou queixa será rejeitada quando, dentre outros casos, for manifestamente inepta e verifica-se essa hipótese justamente quando o comando do art. 41, CPP não for atendido, ou seja, quando ausentes os seguintes elementos:
- exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
- a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; e
- a classificação do crime.
O art. 41 ainda traz como um outro elemento da denúncia ou da queixa o rol de testemunhas. Entretanto, ao contrário dos transcritos acima, o rol é um elemento dispensável, enquanto os demais são essenciais, tanto que o próprio dispositivo, em sua parte final, dispõe "(...) e, quando necessário, o rol das testemunhas".
Só como dica de português, o verbo implicar, na questão, é transitivo direto, ou seja, não exige preposição EM. Assim, o certo seria ....IMPLICARÁ o não retardamento da propositura da ação penal.
Essa questão deveria ter sido anulada só pelo deslize da banca. Eu acho!
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No sentido de trazer como conseqüência, acarretar, o verbo "Implicar" é Transitivo Direto:
- A assinatura de um contrato implica a aceitação de todas as suas cláusulas.
- O desrespeito às leis implica sérias conseqüências.
Nos sentidos de envolver, enredar, comprometer, o verbo "Implicar" é construído com dois complementos (direto e indireto):
- Negócios ilícitos o implicaram em vários crimes.
- Falsos amigos implicaram o jornalista na conspiração.
Nos sentidos de promover rixas, mostrar má disposição para com alguém, o verbo "Implicar" é Transitivo Indireto.
- Ele era uma criatura que implicava com todo o mundo.
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