SóProvas


ID
37897
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A impossibilidade da identificação do indiciado, preso, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos implicará

Alternativas
Comentários
  • Decorrente da redação de vários artigos do CPP - a identificação do indiciado pode ser feita por sua acunha, sinais característicos - e esse fato não constitui óbice para a propositura da ação penal. A teor do art.5 parag. 1 "b" CPP e 41 do CPP.
  • Código de Processo PenalArt. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
  • Art. 5°, II, § 1° "b"; art. 41 e do art. 259 do CPP.

    Tal questão deveria ser realocada para o Assunto ação penal, tendo em vista sua justificativa que se enquadra somente no art. 41 e 259 do CPP.

    Art. 41 do CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

    Art. 259 do CPP: "A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes".

    Interessante ressaltar o art. 569 do CPP (nulidade): "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • Letra : B
    Fonte: CPP Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
  • OLHA A CONDIÇÃO IMPORTANTE PRESENTE!
    "quando certa a identidade física."


    MAS OLHA A MENÇÃO "PRESO" NO ENUNCIADO!
    Ou seja, a identidade física está presente. Já que o caboclo tá na jaula.
  • Como bem ressaltado pelo coelga Gustavo, a pegadinha da questão reside em o réu estar preso, o que atende à condição do art. 259, CPP, qual seja, quando certa a identidade física.
    Deve-se salientar, contudo, que se a questão não fizesse referência ao fato de o réu estar preso, teríamos outra resposta como correta (letra D), uma vez que, de acordo com o art. 395, I, CPP a denúncia ou queixa será rejeitada quando, dentre outros casos, for manifestamente inepta e verifica-se essa hipótese justamente quando o comando do art. 41, CPP não for atendido, ou seja, quando ausentes os seguintes elementos:
    • exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
    • a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; e
    • a classificação do crime.

    O art. 41 ainda traz como um outro elemento da denúncia ou da queixa o rol de testemunhas. Entretanto, ao contrário dos transcritos acima, o rol é um elemento dispensável, enquanto os demais são essenciais, tanto que o próprio dispositivo, em sua parte final, dispõe "(...) e, quando necessário, o rol das testemunhas".

  • Sinceramente, não havia vislumbrado a palavra preso no enunciado.
    Valeu, Gustavo.
  • De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código de Processo Penal Comentado (p. 103, 10ed.), "o prazo dos 10 dias do indiciado PRESO deve ser cumprido a risca, sob pena do juiz determinar o relaxamento da prisão. Eventuais diligências complementares, eventualmente necessárias para a acusação, NÃO são suficientes para interromper esse prazo de 10 dias. Outra alternativa contornando o relaxamento, é o oferecimento (PROPOSITURA)  da denúncia pelo ógão acusatório, desde que haja elementos suficientes, com formação de autos suplementares ao inquérito, retornando estes à delegacia para mais algumas diligências complementares". 

    Face ao exposto, a alternativa "b" é VERDADEIRA.


    Bons estudos!
  • a)na devolução do inquérito policial à polícia para diligências no sentido de esclarecer a verdadeira identificação do indiciado.

       Não há indicativo na lei para que dessa forma se proceda

    b) Já expladana pelos colegas

    c) d) e) 


       Não há indicativo na lei para que dessa forma se proceda

    abçs
  • Raridade!! Questão da Fundação Copia e Cola que necessita de um pouco de abstração... Já devidamente explicado pelo colega Gustavo que o fato de o Acusado estar PRESO torna sua identidade física certa, possibilitando o andamento da Ação Penal.

  • Só como dica de português, o verbo implicar, na questão, é transitivo direto, ou seja, não exige preposição EM. Assim, o certo seria ....IMPLICARÁ o não retardamento da propositura da ação penal.

    Essa questão deveria ter sido anulada só pelo deslize da banca. Eu acho!


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    No sentido de trazer como conseqüência, acarretar, o verbo "Implicar" é Transitivo Direto:

    • A assinatura de um contrato implica a aceitação de todas as suas cláusulas.
    • O desrespeito às leis implica sérias conseqüências.

    Nos sentidos de envolver, enredar, comprometer, o verbo "Implicar" é construído com dois complementos (direto e indireto):

    • Negócios ilícitos o implicaram em vários crimes.
    • Falsos amigos implicaram o jornalista na conspiração.

    Nos sentidos de promover rixas, mostrar má disposição para com alguém, o verbo "Implicar" é Transitivo Indireto.

    • Ele era uma criatura que implicava com todo o mundo.
    • http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?an=&ar=9&at=&bt=Filtrar&cd=&cg=&di=10&dt=&es=&in=&mc=&md=&ni=&nt=&og=1&page=16&pp=5&pv=&rc=&ri=&rs=&ss=150&te=&tg=

  • Essa questão está mal formulada, tendo em conta que o artigo 259 do CPP, ao falar que a impossibilidade de identificação do acusado não retardará a ação penal, preconiza como uma certa "condição" o que vem depois da vírgula, vale dizer, "quando certa a identidade física". Logo, numa interpretação a contrário sensu podemos admitir que a letra B não traduz o que se espera dessa noção, já que simplesmente completa o que diz o enunciado, o qual não mencionou a referida condição, o que induz o candidato a erro.