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Letra E) Correta. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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A coação se caracteriza pela violência psicológica...
ART. 151 - CC
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A dúvida que poderia existir diria respeito a Pedro: alguém poderia confundir com estado de perigo, na tradicional definição de que é, nesse vício, uma das partes se vê obrigada a assumir obrigação onerosa para salvar um membro, nos termos do:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Aqui, contudo, o neto não está em perigo de fato; José apenas usou de pressão psicológica envolvendo o neto de Pedro para forçá-lo a dar-lhe dinheiro.
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Esquematizando:
Art. 151, CC/02. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável
à sua pessoa = José ameaçou Paulo de agressão física
à sua família = intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto
ou aos seus bens = disse a Antonio que... atearia fogo em sua fazenda
: )
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Atenção:
Vis Absoluta: violência física (inexistente e não nulo)
Ex: assinar um contrato com a arma apontada
Vis Compulsiva: temor mau injusto a vítima (existe, mas anulável)
Ex: senão assinar, mato o teu filho
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Um detalhe.
De acordo com o Magistério do Professor Flávio Tartuce, "arma apontada ao indivíduo" NÃO é exemplo de coação física (Vis Absoluta), pois, segundo ele e com amparo na doutrina de Maria Helena Diniz, a coação física é uma "pressão física que retira totalmente a vontade do negociante". No caso da arma apontada, a pessoa ainda conserva sua vontade, podendo reagir ou simplesmente não assinar o contrato.
O exemplo mais comum de coação física é o contrato celebrado por pessoa SEDADA.
Enfim, coisas dos doutrinadores.
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acrescentando... sobre o Exemplo da arma de fogo citado pelos colegas
Segundo GONÇALVES (2012, p. 425):
"A coação que constitui vício da vontade e torna anulável o negócio jurídico (CC, art. 171, II) é a RELATIVA ou MORAL. Nesta, deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequencias da ameaça por ele feita. Trata-se, portanto, de uma coação psicologica. É o que ocorre, por exemplo, quando o assaltante ameaça a vítima, apontando-lhe a arma e propondo-lhe a alternativa: a bolsa ou a vida." [...]
FONTE: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, parte geral. 10ª ed. 2012. Saraiva
***OBS: AQUI ENTRE NÓS, SÓ MESMO NA TEORIA QUE ALGUÉM TEM UMA ARMA APONTADA PRA CABEÇA E AINDA SIM TEM AUTONOMIA DE VONTADE, NÉ?!!!...
BONS ESTUDOS!!!
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A ameça de dano tem que ser iminente, o que não está configurado nas hipóteses de ameaça ao neto ou colocar fogo na fazenda.
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Pessoal, segundo o prof. Tiago Godoy do curso Renato Saraiva, a coação física (vis absoluta) não anula o ato, pois esse é inexistente. Sendo assim, entendo que a questão deveria ter o gabarito alterado para a letra "a". Alguém sabe se o gabarito foi alterado?
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Não sei porque, mas achei o enunciado dessa questão levemente engraçado;
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Inexistência – o CC não adotou integralmente a teoria ponteana, ficando o plano da existência apenas como construção doutrinária. O CC não fala nada de negócio jurídico existente ou inexistente, ao contrário da validade e da eficácia. Na prática, o negócio jurídico inexistente é equiparado ao negócio
jurídico nulo, onde se entra com ação declaratória de nulidade ou de
inexistência, onde os efeitos são iguais. Então, pelo código, em regra, será
negócio nulo.
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Em todas, as três situações faltou a LIBERALIDADE do DOADOR. Requisito indispensável no contrato de doação, conforme Art. 538/ CC.
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Diferenciando estado de perigo da coação
No estado de perigo, ao contrário do que ocorre com a coação, há uma parte que não é responsável pelo estado em que ficou ou se colocou a vítima. O perigo não foi causado pelo beneficiário, embora ele tome conhecimento da situação. Essa ciência do perigo é essencial para que ocorra o vício. Trata-se, como se nota, de um abuso da situação. (Venosa)
GABARITO e
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Não entendo porque o gabarito não seria letra A, uma vez que coação física torna o negócio inexistente, sendo portanto NULO e não anulável.
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...à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. art.151, sem mais delongas!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.