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ID
380029
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José recebeu quantias em dinheiro de Paulo, Pedro e Antonio, que assinaram escrituras de doação em seu favor, com fundado temor de dano imediato decorrente de ameaças por este formuladas. José ameaçou Paulo de agressão física; intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto; e disse a Antonio que, se não o fizesse, atearia fogo em sua fazenda. Nesse caso, pode(m) ser anulada(s) por coação a(s) doação(ões) feita(s) por

Alternativas
Comentários
  • Letra E) Correta. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
  • A coação se caracteriza pela violência psicológica...
    ART. 151 - CC
  • A dúvida que poderia existir diria respeito a Pedro: alguém poderia confundir com estado de perigo, na tradicional definição de que é, nesse vício, uma das partes se vê obrigada a assumir obrigação onerosa para salvar um membro, nos termos do:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Aqui, contudo, o neto não está em perigo de fato; José apenas usou de pressão psicológica envolvendo o neto de Pedro para forçá-lo a dar-lhe dinheiro.
  • Esquematizando:

    Art. 151, CC/02. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável

    à sua pessoa = José ameaçou Paulo de agressão física


    à sua família = intimidou Pedro, ameaçando agredir seu neto


    ou aos seus bens = disse a Antonio que... atearia fogo em sua fazenda

    : )
  • Atenção:

    Vis Absoluta: violência física (inexistente e não nulo)
    Ex: assinar um contrato com a arma apontada

    Vis Compulsiva: temor mau injusto a vítima (existe, mas anulável)
    Ex: senão assinar, mato o teu filho
  • Um detalhe.

    De acordo com o Magistério do Professor Flávio Tartuce, "arma apontada ao indivíduo" NÃO é exemplo de coação física (Vis Absoluta), pois, segundo ele e com amparo na doutrina de Maria Helena Diniz, a coação física é uma "pressão física que retira totalmente a vontade do negociante". No caso da arma apontada, a pessoa ainda conserva sua vontade, podendo reagir ou simplesmente não assinar o contrato.

    O exemplo mais comum de coação física é o contrato celebrado por pessoa SEDADA.

    Enfim, coisas dos doutrinadores.
  • acrescentando... sobre o Exemplo da arma de fogo citado pelos colegas

    Segundo GONÇALVES (2012, p. 425):
    "A coação que constitui vício da vontade e torna anulável o negócio jurídico (CC, art. 171, II) é a RELATIVA ou MORAL. Nesta, deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequencias da ameaça por ele feita. Trata-se, portanto, de uma coação psicologica.  É o que ocorre, por exemplo, quando o assaltante ameaça a vítima, apontando-lhe a arma e propondo-lhe a alternativa: a bolsa ou a vida." [...]

    FONTE: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil, parte geral. 10ª ed. 2012. Saraiva

    ***OBS: AQUI ENTRE NÓS, SÓ MESMO NA TEORIA QUE ALGUÉM TEM UMA ARMA APONTADA PRA CABEÇA E AINDA SIM TEM AUTONOMIA DE VONTADE, NÉ?!!!...

    BONS ESTUDOS!!!


  • A ameça de dano tem que ser iminente, o que não está configurado nas hipóteses de ameaça ao neto ou colocar fogo na fazenda.
  • Pessoal, segundo o prof. Tiago Godoy do curso Renato Saraiva, a coação física (vis absoluta) não anula o ato, pois esse é inexistente. Sendo assim, entendo que a questão deveria ter o gabarito alterado para a letra "a". Alguém sabe se o gabarito foi alterado?
  • Não sei porque, mas achei o enunciado dessa questão levemente engraçado;

  • Inexistência – o CC não adotou integralmente a teoria ponteana, ficando o plano da existência apenas como construção doutrinária. O CC não fala nada de negócio jurídico existente ou inexistente, ao contrário da validade e da eficácia. Na prática, o negócio jurídico inexistente é equiparado ao negócio jurídico nulo, onde se entra com ação declaratória de nulidade ou de inexistência, onde os efeitos são iguais. Então, pelo código, em regra, será negócio nulo. 

  • Em todas, as três situações faltou a LIBERALIDADE do DOADOR. Requisito indispensável no contrato de doação, conforme Art. 538/ CC.

  • Diferenciando estado de perigo da coação

     

    No estado de perigo, ao contrário do que ocorre com a coação, há uma parte que não é responsável pelo estado em que ficou ou se colocou a vítima. O perigo não foi causado pelo beneficiário, embora ele tome conhecimento da situação. Essa ciência do perigo é essencial para que ocorra o vício. Trata-se, como se nota, de um abuso da situação. (Venosa)

    GABARITO e

  • Não entendo porque o gabarito não seria letra A, uma vez que coação física torna o negócio inexistente, sendo portanto NULO e não anulável.

  • ...à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. art.151, sem mais delongas!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.