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ID
38029
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político

Alternativas
Comentários
  • Está tudo na LEI 9096/95:a) Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. b) Art. 7º O partido político, APÓS adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL), registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.c) Art. 7º, § 3º. SOMENTE o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.d) Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.e) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. [...] Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
  • Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. [ ALTERNATIVA E- CORRETA ]




     Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
     

     Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

      § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

  • a) O partido político tem carater NACIONAL.

    b) Adquire personalidade jurídica com o registro no cartório civil das pessoas jurídicas.

    c) Tem direito à exclusividade da sua denominação, símbolos e siglas ,obrigatoriamente após o registro  no TSE.

    d) tem autonomia para definir sua estrutura interna , organização e funcionamento.

    e)correta

  • ERRADO a) pode ter caráter estadual ou municipal, desde que exerça suas atividades de acordo com seu estatuto e seu programa.

    § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a:

    1.      pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,

    2.      não computados os votos em branco e os nulos,

    3.      distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,

    4.      com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

     

    ERRADO  b) adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

    1.      registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político:

    1.      dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

    2.      da Capital Federal,

    3.      deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101,

    4.      com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:

     

      ERRADO c) tem direito à exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, independentemente do registro no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade:

    1.    da sua denominação,

    2.    sigla e

    3.      símbolos,

    4.      vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

      ERRADO d) tem autonomia para definir sua estrutura interna, mas a sua organização é regulamentada pela Justiça Eleitoral.

     

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua:

    1.      estrutura interna,

    2.      organização e

    3.      funcionamento.

     

    CORRETO  e) é pessoa jurídica de direito privado e as pessoas a ele filiadas têm iguais direitos e deveres.

    Art. 1º O partido político:

    1.      pessoa jurídica de direito privado,

    2.      destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e

    3.      a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

     

  • Os partidos terão caráter exclusivamente nacional (artigo 17, I, CF) (letra A está errada); O partido político adquire personalidade jurídica com seu registro no Cartório do Registro Civil (artigo 7º, LOPP) (letra B está errada); A exclusividade de uso dos símbolos e números só é adquirida após o registro no TSE (artigo 7º, § 3º da LOPP) (letra C está errada); Os partidos políticos têm autonomia para definir sua organização (artigo 3º, LOPP) (letra D está correta). Conforme a LOPP "Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal e Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres” (letra E está correta).

    Resposta: E