SóProvas


ID
38041
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades políticas e administrativas na Administração Pública, considere:

I. Os Estados-membros e os municípios, como integrantes da estrutura constitucional do Estado, não são detentores de soberania, que é privativa da União.

II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.

III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Soberana é a República Federeativa do Brasil, a União tem apenas autonomia.
  • Eu realmente concordo com a colega "vanessacd", na medida em que é a República Federativa do Brasil que possui a soberania e não a União. Esta é apenas detentora de autonomia. Pedro Lenza, em seu "esquematizado", toca no ponto, ao destacar que "como se percebe, quem é soberana é a República Federativa do Brasil e não a União, como ente federativo. A soberania é do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios" (Direito Constitucional Esquetizado, 11ª ed., pag. 276.) ==== Era possível o acerto tendo em vista que os itens II e III não eram passíveis sequer de discussão. Assim, só restava a alternativa "B".
  • Bastava saber que a questão III esta errada que por exclusão se acerta a questão. E vamos combinar, a primeira frase da afirmativa já entrega o erro.
  • Soberania é o sentido de aceitação ou possibilidade de intervenção de terceiros em seu território. A União não permite esta intervenção. Há possibilidade de intervenção nos Estados e Municípios. Autonomia todos têm.
  • Acredito tbm que a alternativa "I" está errada, pois a união tem autonomia, quem tem soberania é o Estado Brasileiro.
  • sobre o item I:A primeira conseqüência que apontaríamos e a que nos interessa, em particular, é a de termos a União (ou pelo menos aquela "união indissolúvel") como um ente federativo e autônomo, que participa do Estado Federal e que se confunde, na prática, por sua longa tradição de centralização política, com o próprio Estado Federal.Percebe-se que a União compõe a estrutura dos estados federados brasileiros. Porém, detém um viés duplo: No ambito interno equipara-se aos demais entes federados e detém apenas autonomia. Porém, no âmbito das relações internacionais a União é dotada de SOBERANIA.A União soberana é que gera Estados autônomos, pois seria imaginável a formação de um Estado federado, no qual não exista como fundamento sua soberania na área internacional. Essa prerrogativa representativa da soberania Estatal é, historicamente, atribuída a União.Concordo com os colegas que existe uma ampla discussão sobre a redação do art. 1 da CF/88, espedificamente, o termo (em letra minúscula) "união indissolúvel". Entrementes, a doutrina de forma quase que uníssona, corrobora com o que aduzi no parágrafo acima.Espero ter ajudado.força e fé.Albertom
  • Pessoal, esta questão possui um pequeno problema. Eu errei, por considerar a assertiva IV errada. E explico o porquê:IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.Art 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR (grifo extra neste COMPLEMENTAR), neste último caso, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.Ou seja, não é qualquer Lei que define a área de atuação das Fundações e sim uma lei COMPLEMENTAR.Questão anulável.
  • caique, a lei complementar irá definir a area de atuaçao da fundação, porem, ela é AUTORIZADA por lei, quem eh CRIADO porlei é a autarquiaquestao anulada
  • Desde quando a união é soberana? A república federativa o é! Questão totalmente mal elaborada.
  • II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente. ERRADAO que diferencia a administração indireta (autarquias) da administração direta (centralizada), é que a primeira possui CONTROLE FINALÍSTICO, isto é, tem administração própria e vinculada a um órgão da entidade estatal que a criou, enquanto a administração direta possui uma subordinação hierárquica plena e ilimitada.
  • Concordo com o colega Breno. A União não é detentora de soberania, somente a Republica Federativa do Brasil o é.

  • I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
    II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
    III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
    IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR)

    Portanto, chegamos ao gabarito F) Todas estão incorretas.

    As bancas precisam uniformizar o entendimento. Muitas vezes elas cobram o decoreba de saber que TAL MATÉRIA será regulada por lei complementar. Como saber que, aqui, ele NÃO cobrou esse conhecimento? Muitas vezes o erro se dá pela simples falta desse "complementar". Esse tipo de absurdo estraga os concursos públicos!

  • "B" por exclusão e adivinhação, só se for.

  • Questão passível de anulação, pois a soberania é irradiada para a fedração como m todo, pertence à Republica Federativa do Brasil.

    Contudo por uma simples eleminaçao de questões incorreta a exemplo dos itens II e III podemos concluir que pode ser a alternativa (B). Entretanto nós não podemos nos deixar levar pelos os absos das organizadoras e entrar com recursos inerentes a elas!

  • Gabarito letra B pelas razões já apontadas.

    ENTRETANTO, discordo quanto a possível anulação.

    SOBERANIA é um Poder político, de que dispõe o Estado (=República Federativa do Brasil), de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado (=outras Nações).

    Quem representa a REpública Federativa do Brasil nas relações internacionais (=entre nações) é a UNIÃO.

  • Concordo plenamente com os colegas...

    Quem detém soberania é a República Federativa do Brasil (PJ de direito público externo), a qual é formada pela união indissolúvel da União, Estados, DF e Municípios. A União (PJ de direito público interno) detém apenas autonomia.
  • Questão absurdamente NULA.

    Como ponderou Alexandre, acima:

     

    I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
    II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
    III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
    IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR).

    Acrescente-se ainda que qdo a CF fala em lei, presume-se a referência à Lei Ordinária. Lado outro, quando a CF pede Lei Complementar ela é expressa, de modo que se a alternativa fala apenas em lei interpreta-se como lei ordinária, o que é inverídico.

     F) Todas estão incorretas.

     

  • Cara, de nada adianta se prender a detalhes se a resposta da questão tá absurdamente evidente. A banca errou? Sim, errou feio. Coisa absurda, erro típico de estudande de Direito iniciando o curso.

    Mas mesmo com a malfadada "soberania" da União dava pra responder a questão sem problemas. Os itens II e III são mais absurdos até do que o item I.

    Discutir questões anuláveis é algo até recomendável para o concurseiro. A multiplicidade de opiniões e argumentos que brotam dessas discussões são incrivelmente enriquecedoras para qualquer estudante. Mas pô, vamo guardar argumentos pra quando for necessário.

    Se você tem conhecimento suficiente pra enxergar que a União, como mera pessoa jurídica de direito público interno, não tem soberania (que é algo ínsito à Teoria Geral do Estado aplicada ao Direito Constitucional, ou seja, um ponto razoavelmente complexo) então certamente tem conhecimento suficiente pra perceber que autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ente que a criou e que empresa pública não é entidade de direito público e nem é criada por lei.

    Então o que prego aqui é a desnecessidade de tanta discussão por conta de uma questão cuja resposta estava óbvia. Guardemos nosso precioso tempo, nosso poder argumentativo e nosso brilhantismo dialético para as discussões que realmente necessitem de aprofundamento.

    Bons estudos a todos.

  • Concordo plenamente com o Raphael. Embora seja claro que a assertiva I está errada, os intens II e III estão absurdamente mais equivocados.

    Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei.

    Ao meu ver, este item não negou ser tal atribuição de lei complementar.

    Quem se dispõe a fazer provas da FCC deve ter em mente que a elaboração das questões é feita estritamente em cima de um apego excessivo à lei, o que leva à situações como essa.
  • Acertei por eliminação. Realmente uma questão muito controvertida, mas temos que nos adequar às bancas!! Temos que ver qual é mais certa ou qual é a mais errada, dependendo do caso!! Porque em concurso público não errar para e depois entrar com recurso esperando que a banca anule. Pois, atualmente elas fazem o que bem entendem! Infelizmente!

    AUTÔNOMOS:  São pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios.( Entes Federativos com capacidade: auto-Legislação, auto-Administração, auto-Governo e auto-Organização. Aqui vai um macete!! LAGO (iniciais de cada capacidade)

    SOBERANA: É pessoa jurídica de direito internacional: República Federativa do Brasil.


  • concordo com o colega josé ronivon lima, pois todas estão erradas!
    deveria existir uma opção "F", onde constasse tal assertiva, qual seja, todas alternativs estão incorretas.
  • TODAS ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!! iNDISCUTÍVEL!!!!! NÃO É POSSÍVEL UMA BANCA SER TÃO CEGA!!!!!!!! O CANDIDATO QUE SE FERRE! ISSO É UM ABSURDO!

    PARA AS BANCAS O CANDIDATO TEM QUE SABER TUDO E ELAS PODEM COMETER ESSES ERROS GROTESCOS!

  • Sem dúvida acertar é o de menos. A dúvida que fica é se numa próxima questão com essas afirmativas (I e IV) devemos marcar certo. Pelo histórico da Banca de ser bem literal, acredito que foi um erro não foi objeto de recursos e por isso a banca não anulou.
    abs
    Leonardo
  • Amigos, esta questão é um absurdo, pois é a Republica Federativa que tem soberania, a União possui autonomia, sendo que ela tem um papel mais amplo do que  as demais federações, porque é a união que cabe o papel de REPRESENTAÇÃO da República, mais a titularidade do atributo "SOBERANIA" é da república, questão absurda, TENHO DITO!

  • Apenas para contribuir com o debate.

    Estados nacionais são soberanos. Nosso país adotou como regime de governo o presidencialismo, dessa forma as funções de chefe de Estado e de Governo se concentram na figura do presidente da República. Logo, como chefe de governo ele representa a União, já como chefe de Estado a República Federativa do Brasil. As pessoas confudem a União com a República, porque é a mesma autoridade que representa ambas, todavia sua atuação no exercicio de cada encargo é completamente distinta, apesar de ser interligada. A União não é um Estado Nacional, ela não é reconhecida por nenhum país como tal, seu nome não consta de tratados internacionais, nem é ela que está presente em organismos internacionais. Logo, a União é apenas um dos entes que compõem a Federação conforme preleciona o art. 1º da CF88.

    Entender que a União é soberana, é dizer que um dos elementos que compõem a Federação o é. Algo impensado nessa forma de Estado.

    Fé, Perseverança, Saúde, Paz. 
    Vamos um dia por vez

  • Vejam esta passagem que peguei de um artigo do site Ambito Judírico: 

    "MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]"

    Eis o link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
  • Esse erro da FCC foi ridículo. Tenho a impressão que eles colocam pessoas que nunca cursaram sequer um semestre de Direito para elaborar essas questões (até porque a gente aprende no primeiro semestre que quem tem SOBERANIA é a Republica Federativa do Brasil). Um erro realmente primário da FCC.

  • Apenas o item IV está certo e ainda parcialmente..hehe..
  • Todos os professores de Direito Administrativo GRITAM que a UNIÃO NÃO detém SOBERANIA...

    Será que esta questão foi anulada???






  • A questão está realmente mal elaborada, passível de anulação, no entanto o erro refere-se somente à assertiva I, pois todo aquele que conhece semanticamente o direito constitucional sabe que quando nos referimos a "lei" não queremos especificá-la, mas atribuir a esta um sentido amplo, podendo abranger inclusive as leis complementares. Por isso concordo com o colega vínicius, quando ele diz:

    "Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei."
  • Também partilho da opinião de que a questão é anulável pelo erro imoral da alternativa I e penso, ainda mais, que errar é o de menos sim. O propósito do QC é realmente essa partilha de conhecimentos, pelos quais podemos verificar nossos erros (e os das bancas) e adotar um metodo de estudo para cada banca/concurso/cargo/dificuldade/materia, enfim... Achar que os comentários sobre a possivel anulação ou não são desnecessários é ir contra todo o propósito do QC. Por isso, sempre há comentários brilhantes sobre o possível erro, em que sumula se baseia, letra da lei, dentre outros...
    Isso é compartilhar conhecimento e é errando que se aprende mais, por isso, comentários, quando válidos desta forma, e não meramente repetitivos ou agressivos, são muito bem vindos!

    Também penso que o item IV está correto, por entender o sentido generico de "lei" nele colocado, o que não importaria na marcação da alternativa F, que nesse caso, é a letra onde estamos nessa questão, mas não é de Felizes... tsc tsc tsc

    =D
  • Se Hely Lopes Meirelles diz que a União é soberana, logo, ela é soberana. Qualquer recurso em cima disso a banca iria rebater baseado neste argumento. Mesmo que haja divergências entre os autores, existem duas assertivas muito erradas e cabe ao concursando identifica-las e ir por eliminação. Infelizmente é assim.
  • Caros colegas, acredito ser também fundamento para validade da 1ª alternativa o que diz ALEXANDRE DE MORAIS:

    "A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe as atribuições da soberania do Estado brasileiro. Não se confundindo com o Estado Federal, este sim pessoa jurídica de Direito Internacional e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios. Ressalte-se, porém, que a União poderá agir em nome próprio, ou em nome de toda Federação, quando, neste último caso, relaciona-se internacionalmente com os demais países."
  • questão muito mal elaborada.
    Cabe lembrar que os entes da federação são autônomos, pois só a República Federativa do Brasil é soberana. Sendo assim, a União só será soberana quando estiver representando a República.
  • Sinceramente o "letrado"que elaborou essa questão não sabia o que estava fazendo... totalmente errada, questao deveria ser anulada por falta de opçoes corretas!
  • O problema é você, com toda a pressão de uma prova, com outras questões para fazer, perder um tempo precioso em uma aberração dessa que o elaborador fez tomando uma pinga, comendo uma bolacha e fumando um baseado. 
  • Como assim a União tem soberania? 
  • A galera pira... Hhahaha!!
    Questão bizonha!
  • Galera, não adianta polemizar. Realmente questão mal-feita, mas a banca foi boazinha conosto, pq o item III é flagrantemente incorreto (isso ninguém discute):  As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público (privado). Vendo as alternativas, por eliminação já teríamos o item B para marcar, apesar de alguns inconsistências. Na realidade, a União tem dupla acepção: quando no plano interno possui somente autonomia, assim como o menor e mais humilde dos municípios nacionais. Contudo, a União, ao representar a RF do Brasil detém soberania, ou seja, não vamos bitolar e achar que a União somente possui autonomia; vai depender da perspectiva.
    O item IV está correto, pq embora seja lei complementar, esta é espécie do gênero lei. Agora atente-se para uma questão da ESAF (para juiz do trabalho) que gerou mais de 40 comentários justamente pq considerou incorreto um item cuja resposta era lei complementar, mas a banca transcreveu apenas lei. É complicado...
  • Também fiquei na duvida sobre o item IV, pois já vi a CESPE entender como errada o mesmo assunto. No entanto, concordo com o colega acima, que o item III está muito errado. Devemos observar qual o entendimento de cada banca sobre determinado assunto, pois é ai que está a importância de fazer muitos exercícios. 

    Um abraço a todos...

  • Achei muito válido ter lido a grande maioria dos comentários anteriores, por isso contribuo com algo que me chamou particular atenção: 

    Além dos aspectos  JÁ MENCIONADOS em relação à questão da "dupla personalidade" da União, há um que não foi abordado: o uso da palavra "privativa" pelo examinador... Seria a UNIÃO,  DETENTORA DE SOBERANIA  enquanto representa a República federativa do Brasil, DETENTORA PRIVATIVA DESSA SOBERANIA? Ou seria Ela  (UNIÃO) detentora EXCLUSIVA dessa soberania. 

    Explico o meu raciocínio: penso que houve um "mal-entendido" na formulação da questão, sim. A banca quis mencionar as competências exclusivas da União (art. 21, I a IV, CF), mas, ao invés disso, escreveu "PRIVATIVA" na prova.

    Vejam só:

    "A União, como mencionamos, é entidade de Direito Constitucional, não sendo certo que se caracterize também como pessoa jurídica de Direito Internacional. Isso, às vezes, se diz, tendo em vista que é pela União que a República Federativa do Brasil se representa nas relações internacionais. Isso quer apenas dizer que as relações internacionais do Estado brasileiro constituem matéria de competência exclusiva da União. Os Estados federados não dispõem dessa faculdade. São os órgãos da União que representam o Estado federal nos atos de Direito Internacional, (...) " (José Afonso da Silva, 35ª edição, Curso Const. P.)

    "Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da Republica Federativa do Brasil, representada pela União Federal." (Pedro Lenza, D. C. Esquematizado. 16ª ed.)

    Com isso, penso que a alternativa I se encontra TERMINANTEMENTE ERRADA. 

  • A verdade é que temos de nos acostumar com as impropriedades cometidas por essa banca, que quase nunca reconhece os erros grosseiros que comete. São pessoas despreparadas que não entendem NADA de Direito e que têm como única e exclusiva função elaborar questões para uma prova e ainda assim conseguem escrever muita besteira e por vezes colocam conteúdos não previstos nos editais. 
    Além de toda a gigantesca matéria, temos de adivinhar a resposta correta, que por vezes é a menos errada. Isso é um absurdo, ou a assertiva está certa ou está errada. Essa história de "mais certa" ou "menos errada" até hoje não me convence!
  • Sobre o item I, acrescento:
    Hely Lopes Meirelles
    "1.4.1 Entidades estatais - São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação".
    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, 36 ed, SãoPaulo, 2010).
  • Eu sempre errro por falta de leitura. =/
  • Senhores,

    Apesar de tanto alvoroço, a questão não está errada.

    A União é soberana em face dos demais entes (estados e municípios). Exemplo? Hipóteses de intervenção. Algum ente pode intervir na União? NÃO! Algum ente, além da União, é imune a intervenções? NÃO. Logo, a União é sim soberana!
    Vejam que a questão ressalta "COMO INTEGRANTES DA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DO ESTADO"!! Ou seja, no âmbito da estrutura do Estado, a União é soberana em face aos demais entes. Com relação à República Federativa, é OUTRO TEMA, referente ao âmbito internacional.

    PS: Não entendi tantos protestos, considerando que as demais alternativas foram dadas.

    abraços

  • Deveria estar em ADM PUB INDIRETA, mas ok ... quem estuda a ADM PUB DIRETA DEVE ESTUDAR A INDIRETA.

    autarquias são PJ de direito público, criadas por lei específica e realizam atividades administrativas. Recebem a titularidade ou exercício de determinada função de entidade política (descentralização).

    Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de interesse privado.

    Fundações Públicas podem ser tanto PJ de direito público e privado e sua atuação é autorizada em lei específica.
  • Questão ridícula quem detém Soberania é a República Federativa da União, por isso que o Presidente da República possui duas funções distintas a de Chefe de Estado representando o Brasil em suas relações internacionais e Chefe de Governo representando o órgão máximo do Poder executivo da União. A União é ente da federação dotado de AUTONOMIA. basta ler o caput do art 18 da CF/88.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
     Das 4 afirmações apenas a IV está correta, pois as fundções podem ser de direito público, também chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais (ex: FUNAI) ou de direito privado, tabém chamadas de fundações governamentais (ex Fundação Banco do Brasil), cujas as áreas de atuação serão definidas em lei.
    art 37, XIX da CF/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • tive a mesma dúvida que os COLEGAS quanto a SOBERANIA DA UNIÃO, apesar de ter ACERTADO A QUESTÃO. Sinceramente, ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, pois bem:

    a) inciso II, se subordinam hierarquicamente, não é verdade, não existe SUBORDINAÇÃO E SIM SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    B) INCISO III, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, EP E SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.

    C) INCISO IV, CERTÍSSIMO, FALTOU APENAS COMPLETAR LEI COMPLEMENTAR.


    COMO NÃO TINHA UMA ÚNICA OPÇÃO COM O INCISO IV, MARQUEI A QUE ESTAVA COM MENOS DÚVIDAS.

  • Na minha modesta opinião, anulável a questão pois o enunciado refere-se à organização político-administrativo dos entes federados, isto é, organização interna do Estado Federado. Em se tratando da classificação interna, os entes guardam entre si relação de recíproca autonomia. A União, no plano interno, guarda autonomia quanto aos demais entes. Embora tenha a União soberania, só há que se falar desta numa projeção internacional, e ainda assim não mais como União, mas como República Federativa do Brasil, ou seja, a representação unitária de todos os entes federados, face aos demais Estados Soberanos no plano do Direito Internacional Público.

  • Questão falha, pois, em relação ao inciso I quem tem soberania é a República Federativa do Brasil e não a União, está só possui autonomia política administrativa.

    Em relação ao inciso IV é a lei complementa que irá dispor sobre a atuação da fundação pública.

  • Estão todas erradas... É um absurdo 

  • Realmente foi tosco!!

    Só acertei pq tinha certeza q o item II e o III estavam errados.. mas tinha considerado o I errado tb...

    mas daí fui analisando qual poderia ser o menos pior e conclui q o item I poderia estar sendo considerado certo...

    Questão ridícula!!!!

  • Rindo dessa questão...

  • União tem soberania?

  • ATÉ ONDE EU SEI QUEM TEM SOBERANIA É A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E A UNIÃO APENAS REPRESENTA O BRASIL NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM OUTROS ESTADOS SOBERANOS.

  • A União é pessoa Jurídica de direito público interno. É ente formado a partir da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Essa sim, detentora de soberania, pessoa jurídica de direito público internacional. CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Muita embora a República Federativa do Brasil seja representada no plano político e jurídico pela União, não merece prosperar qualquer confusão conceitual que tenda a torná-las sinônimas. Por vezes a União age em nome da RFB, por vezes, apenas regulamentando sua própria estrutura, no exercício de sua autonomia. Ex: Quando a União edita normas de natureza penal, está  agindo em nome da RFB, posto que estas normas serão de observância obrigatória por todos que vierem a violá-las dentro do território nacional, mesmo os estrangeiros. Já quando edita normas disciplinadoras de seus servidores (lei 8112, por exemplo), tais normas são de observância obrigatória apenas por quem tem vinculo direto com a União. Nem mesmo os outros Estados Federados ou Municípios estão obrigados a sua observância. Tal vez tal confusão deva-se em decorrência da duplicidade função do executivo federal, qual sejam: Chefia de Estado e Chefia de Governo. Portanto, errou a questão ao dizer que a União detém soberania.

  • Realmente, soberania é o atributo inerente à República Federativa do Brasil (RFB).

     

    ----> Questão sem resposta!

  • Tenho que rever meus conceitos,..Desde quando a união possi soberania ??

  • Fiquei boiando nessa questão, procurando resposta, ainda bem que estava certa!!!

  • Não existe hierarquia entre órgãos da Adm Direta e Indireta, o que existe é vinculação (Li isso no Vicente & Paulo, Direito Administrativo Descomplicado)

  • União nao tem soberania, questão sem resposta. NEM ESQUENTA A CABEÇA. TA ERRADA SIM.

     

  • Essa questão não foi anulada??? Absurdo!!!!

  • Não há alternativa correta. 

  • Não existe ALTERNATIVA CORRETA

  • Depois que vi que as opções I e II não estariam corretas, já fui pro gabarito pra ganhar tempo e marquei a letra "e". Mas realmente não existe alternativa correta.

     

  • gabarito da banca: B

    porém é questionável visto o comentado pelos colegas.

  • Chupa que é de Uva

  • III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

    Com isso, eliminamos A, C, D e E.

  • Errou? Está no caminho certo.

    Bons Estudos!

  • Chega à resposta por conta do item lll ... mas sabemos que a União não tem soberania, salvo se estiver representando a República Federativa do Brasil!

    Questão sem gabarito!