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ID
38092
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da determinação da competência por conexão ou continência, considere:

I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.

II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.

III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • • A alternativa “A” está errada, pois o art.78, II, b do CPP determina que no concurso de jurisdição de mesma categoria prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. A alternativa “B” também está errada, uma vez que o inciso IV do referido art.78 do CPP esclarece que quando houver concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá a especial. A letra “C” está errada, pois retoma a alternativa “A” que como já vimos também está errada. A letra “D” pela mesma razão da alternativa anterior está errada. Logo à resposta é a letra E, que traduz o exato teor da súmula 122 do STJ.
  • I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.ERRADO1ºlugar:GRAVIDADE DO DELITO2ºlugar:NÚMERO DE INFRAÇÕES3ºlugar:PREVENÇÃO II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.ERRADOPREVALECE A ESPECIALIII. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. CORRETO
  • Resposta letra E

    Art. 79 CPP
    - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre jurisdição comum e militar

    Súmula 90 STJ – Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e à Comum, pela prática de crime comum, simultâneo a aquele.
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  • GABARITO: LETRA E

       Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)




    Súmula 122 do STJ:

      "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal".

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

     

    Bem simples, a JF é "especial" em relação ao Judiciário Estadual.

  • GABARITO LETRA E

    I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.

    (Errada. Vide art. 78. CPP, II, a, "prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade".)

    II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.

    (Errada. Vide art. 78, IV, "no concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.")

    III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.  Correto.

    Súmula 122 do STJ:

     "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal".