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ID
38098
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A e B) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.C) Art. 650, § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.D)Art. 654, § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.E)Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:I - quando não houver justa causa;II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;VI - quando o processo for manifestamente nulo;VII - quando extinta a punibilidade.
  • O JUIZ NÃO PODE CONCEDER A ORDEM SOBRE ATO DE AUTORIDADE JURICIÁRIA DO MESMO GRAU (RT, 582/314).

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
  • Correta C.

    a) somente poderá ser impetrado por advogado.( Pode ser impetrado por qualquer do povo)

    b) não poderá ser impetrado pelo Ministério Público. (Pode ser impetrado pelo MP)

    c) o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição.

    d) a ordem não poderá ser concedida de ofício pelo juiz. (Pode ser concedida de ofício pelo juiz)

    e) não poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu.(poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu).  ((

  • Correta Letra C ...
    O Habeas Corpus será concedido de ofício qnd o Juiz  ou Tribunal verificar a ilegalidade no curso do processo. Em casos graves, e desde que haja pedido neste sentido, admite-se a liminar, provados o periculun in mora e o fumus boni juris, para que a ilegalidade cesse antes mesmo do exame do mérito.
    O emprego usual do habeas corpus é na cessação da prisão ou ameaça de prisão a que falte ou tenha passado a faltar determinado requisito legal.
    Aplicação frequente ocorre no trancamento ou correção de inquérito policial ou de ação penaldespidos de justa causa, ou com atos defeituosos que clamem por interferência imediata, por ter o processo criminal a potencialidade de atingir a liberdade do indivíduo.
    Destina-se o habeas corpus ao combate às coações ilegais, cujos exemplos encontramos arrolados no art. 648 do CPP.
    O habeas corpus deve ser impetrado perante a autoridade judiciaria superior àquela de quem parte a coação. Desta forma, se a coação parte do delegado, a competência será do juiz criminal da comarca.
    A ilegalidade contamina e se trasfere para as autoridades superiores que acolheram o ato ilegal. Portanto, se o juiz recebeu e analisou o auto de prisão em flagrante, sem determinar o relaxamento, figurará agora como autoridade coatora.
    Se o coator for juiz, a competencia será do tribunal com jurisdição imediatamente superior, e assim por diante.
    Na Justiça Militar o habeas corpus é interposto diretamente na segunda instancia.
    Qualquer pessoa, com ou sem advogado, pode impetrar habeas corpus, em benefício próprio ou alheio. Também o MP pode exercer tal direito.
    Art. 650, § 1º:  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
  • A) e B)  Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
    C)  Art. 650.  § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de IGUAL ou SUPERIOR JURISDIÇÃO.
    D) Art. 574. Os recursos serão voluntários, EXCETUANDO-SE os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, DE OFÍCIO, PELO JUIZ:
    I - Da sentença que conceder HABEAS CORPUS;

    E)   Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:  VII - quando extinta a punibilidade.

    GABARITO -> [C]

  • Letra c.

    a) Errada. Como você já sabe, qualquer pessoa pode impetrar HC.

    b) Errada. O MP pode sim impetrar HC!

    c) Certa. Quem irá conhecer do pedido de HC contra a coação ilegal é uma autoridade de jurisdição SUPERIOR à autoridade coatora. É o que rege o art. 650, parágrafo 1º, CPP.

    d) Errada. O Juiz pode sim conceder de ofício o HC!

    e) Errada. Se houver a extinção da punibilidade, e o réu estiver preso, deve ser solto (e estará com sua liberdade restringida ilegalmente), motivo pelo qual será cabível o HC!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, não só pelo advogado, e também pelo MP.

    O Juiz, de fato, não possui competência para julgá-lo, quando a coação provém de autoridade de igual ou superior hierarquia (art. 650, §1° do CPP).

    A ordem, no entanto, pode ser concedida de ofício pelo Juiz ou Tribunal (art. 650, §2° do CPP).

    Por fim, a ocorrência de extinção da punibilidade é causa que enseja a impetração de HC, nos termos do art. 648, VII do CPP. 

  • A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que: O juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição.