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ID
38104
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da posse e do exercício, considere:

I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

De acordo com a Lei n o 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.CORRETA, art.13 p. 1º da lei 8.112/90II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.CORRETA, art.13 p. 4º da lei 8.112/90III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.ERRADA - É de QUINZE dias...art.15 p. 1º da lei 8.112/90IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. CORRETa, Art. 15 p.4º
  • I - CORRETA: Art.13, § 1o: A posse ocorrerá no prazo de TRINTA dias contados da publicação do ato de provimento.II - CORRETA: Art. 13, § 4o: SÓ haverá posse nos casos de provimento de cargo POR NOMEAÇÃO.III - ERRADA: Art. 15, §1º: É de QUINZE dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. IV - CORRETA: Art. 15, §4º: O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO quando o servidor estiver em licença ou AFASTADO POR QUALQUER OUTRO MOTIVO LEGAL, hipótese em que recairá no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o término do impedimento, que NÃO PODERÁ EXCEDER A TRINTA dias da publicação.=]Bons estudos!
  • DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.§2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar no exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.§3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.§4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.§1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.§2º É facultado ao se rvidor declinar do prazo estabelecido no caput.
  • DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.§2º Em se tratando de servidor, que esteja na data da publicação em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX, X do art. 102, o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.§3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.§4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.§5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • Macete:

    Nomeação |-------- 30 DIAS --------| Posse |-------- 15 DIAS --------| Exercício

  • I - Art 13 §1° - C
    II - Art 13 §4° - C
    III - Art 15 §1° - E
    IV - Art 15 §4° - C
  • I - Correto "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento" Art. 13 §1º
    II - Correto "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação." Art. 13§ 4º 
    III - Errado "É de quinze (15) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse" Art. 15 §1º
    IV - Correto " O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação." Art. 15 § 4º 

    Portanto letra "b"
  • Nomeção -------30dias------>Posse -------15dias-------> Exercicio 

    N.P.E = Não Pare de Estudar!!

  • GAB B 

     

    III) 15 dias