-
CPP, Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-
Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
-
3.4. Réu no Estrangeiro
Se conhecido o lugar onde o acusado esteja, far-se-á a citação mediante carta rogatória, independentemente da infração penal, afiançável ou não. Cabe ressalvar a suspensão do prazo prescricional enquanto a rogatória não voltar devidamente cumprida. Ocorre apenas na hipótese de estar o réu em local certo (cidade) e sabido (bairro, rua, número) fora do país, pois, caso SE ENCONTRE EM LOCAL INCERTO, A CITAÇÃO É POR EDITAL .
FONTE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9507
-
A hipótese de o réu estar no estrangeiro e não se saber o endereço é a mesma hipotese do art 361 do CPP, ou seja não há como o réu ser encontrado, por isso ele será citado por edital, com prazo de 15 dias.Se o acusado estiver no estrangeiro em lugar sabido (endereço completo), será citado mediante carta rogatória, suspendendo o prazo de prescrição até o cumprimento da carta.
-
ATENÇÃO!!
Se o acusado estiver no estrangeiro, em local certo e sabido, deverá ser citado por carta rogatória. No entanto, se não tiver endereço conhecido aplica-se a regra geral e a citação deverá ser realizada por edital.
-
A) EDITAL
MOTIVOS:
Se o acusado estiver no estrangeiro em lugar incerto e não sabido, ele será citado por edital, senão vejamos:
Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.CPP
Quanto a citação por edital, destaca-se que tanto o processo, assim como o prazo prescricional ficarão suspensos, senão vejamos:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no
Agora se o acusado estiver no estrangeiro, em lugar certo e sabido, ele será citado por carta precratória.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. CPP
-
Corrigindo o comentario acima em que o autor Wagner afirmou:
"Agora se o acusado estiver no estrangeiro, em lugar certo e sabido, ele será citado por carta precratória" Rogatoria!
Citacao por edital quando incerto o local ou a pessoa. Considera-se inacessível, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
-
Jurisprudência extraída do próprio TRF-4a Região:
Dados Gerais
Processo:
HC 28425 PR 2005.04.01.028425-2
Relator(a):
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Órgão Julgador:
OITAVA TURMA
Publicação:
DJ 17/08/2005 PÁGINA: 785
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU NO ESTRANGEIRO. LOCAL NÃO-SABIDO. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
1- A citação no processo penal deve ser feita pessoalmente.Todavia, será procedida mediante edital quando não for localizado (artigo
361 do
CPP), "quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu", ou "quando incerta a pessoa que tiver deser citada:(artigo
363 do
CPP). Quando se verifica a primeira hipótese, o juízo inicialmente deve envidar os meios que tiver a seu alcance para localizar o acusado, efetuando assim a citação pessoal.Infrutíferas as tentativas, proceder-se-á a citação editalícia.
2- "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o prazo de prescrição até o seu cumprimento" (artigo
368 do
CPP).
-
Pegadinha: caso fosse certo seu seu local de residencia no exterior, a citacao seria feita por Carta Rodatoria, todavia, por ser incerto, far-se-a citacao por edital.
-
Com fé , chegaremos lá!
-
GABARITO: A
Tício está residindo na França, mas em endereço desconhecido. Nesse caso, a sua citação far-se-á por:
Edital.
OBS: Caso fosse ''em lugar sabido'' ,seria por carta rogatória.
-
Gente, local desconhecido, vai mandar a carta pra onde??
-
CITAÇÃO DE RÉU NO ESTRANGEIRO:
Local CERTO/SABIDO=> carta ROGATÓRIA
Local INCERTO/NÃO SABIDO=> EDITAL
-
Por edital publicado em qual diário oficial? Nenhum deles tem alcance no estrangeiro.
-
PRA SER ROGATÓRIA TEM QUE SER LOCAL CONHECIDO
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
Carta precatória - outra comarca
Rogatória - outro país
De ordem - por Juiz subordinado.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
(...) § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
-
Vai Marcão, vai tirar sarro da questão aí leu sem atenção kkkkkkkkkkkkkkk
-
Tício está residindo na França, mas em endereço desconhecido. Nesse caso, a sua citação far-se-á por edital.
-
GABARITO: A)
CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO:
Lugar sabido - CARTA ROGATÓRIA.
Local desconhecido: EDITAL.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. Quando o réu está no estrangeiro em local desconhecido, deve ser citado por edital.
-
Resolução: contenha sua tentação de ir direto para a resposta que prevê a “carta rogatória”, porém, em que pese Tício estar na França, o enunciado é claro ao mencionar que o “endereço é desconhecido”, razão pela qual, nesse caso a citação deverá ser feita por edital.
Gabarito: Letra A.
-
li rapido e cai na pegadinha...
-
Letra a.
Quando a citação deve ser feita no estrangeiro, via de regra, utiliza-se da carta rogatória para sua realização. Entretanto, caso o indivíduo a ser citado não se encontre em local sabido, utiliza-se a citação por EDITAL.