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ID
3817
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas:

I. O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório e encerrado mediante portaria da autoridade policial.

II. Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas.

III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) - depois de iniciado o IP não pode a autoridade policial arquivá-lo. (art. 17. do CPP);
    II) - uma das características do IP é a de ser um: Procedimento Escrito. (art. 9. do CPP);
    III) - Letra da lei, decoreba. (art. 14. do CPP).

    F - F - V.

    RESPOSTA: "E".
  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    A polícia NÃO PODE arquivar os autos de inquérito !!!!!

    Arquivamento
    Somente a autoridade judiciária pode arquivar o Inquérito Policial, mas não de ofício, sempre dependendo de pedido do Ministério Público

    Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • A correta é a letra E

    E diz respeito a uma das características mais marcantes do Inquérito Policial que é a DISCRICIONARIDADE pertinente à atuação do Delegado de Polícia de Carreira (Autoridade que preside o inquérito).

    Mas existe duas facetas nessa características, por um lado o Delegado possui total INDEPENDÊNCIA para fazer ou deixar de fazer as diligências que são solicitadas pelas partes, como também instaurar ou não o inquérito policial. No entanto se tanto as diligências quanto a instauração de inquéirito partirem de uma REQUISIÇÃO oriunda do Ministério Público ou de Juiz de Direito Competente para tanto, a autoridade policial é OBRIGADA a fazê-lo.

    Ou seja essa discricionaridade é ilimitada por um lado, quando esses pedidos são oriundos de pessoas comuns, e é limitada por outro lado quando essas requisições são de origem de autoridades.
  • O Inquérito Policial é concluído com um minucioso relatório da autoridade policial acerca das diligências desenvolvidas na apuração da infração penal (art. 10, § 1º, CPP).
  • O Inquérito Policial é concluído com um minucioso relatório da autoridade policial acerca das diligências desenvolvidas na apuração da infração penal (art. 10, § 1º, CPP).
  • O ato de instauração do inquérito de ofício pela autoridade policial se dá através de portaria. Mas ele também poderá ter como peças inaugurais o auto de prisão em flagrante, o requerimento do ofendido ou de seu representante( em caso de ação penal privada e ação penal pública condicionada), requisição do MP(ação penal pública condicionada, quando acompanhada de representação e ação incondicionada), e ainda representação do ofendido ou de seu representante legal, ou requisição do ministro da justiça(ação penal pública condicionada)Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.(CPP, art. 9°), ou seja, o o inquérito obedece um procedimento escrito.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade(CPP, ART. 14).
  • Além da fundamentação legal:I - O IQPL é instaurado por PORTARIA.II - Característica do IQPL: ESCRITO.III - Característica do IQPL: DISCRICIONÁRIO.
  • Delegado - por portaria ou lavratura de auto de prisão em flagranteJuiz e Promotor - por ofícioAção Penal Pública Incondicionada- Delegado - portaria - de ofício sem provocação- Delegado - portaria - a partir de informativo COMUNICAÇÃO por qualquer pessoa- Delegado - lavratura de auto de prisão em flagrante- Juíz ou Promotor - ofício REQUISIÇÃO (ordem)Ação Penal Pública Condicionada- Delegado - portaria - com REPRESENTAÇÃO da vítima- Delegado - lavratura de auto de prisão em flagrante, com REPRESENTAÇÃO da vítima- Juíz ou Promotor - ofício REQUISIÇÃO (ordem), com REPRESENTAÇÃO da vítimaAção Penal Privada- depende de REQUERIMENTO(solicitação) do ofendido
  • resposta 'e'I) erradopor portaria do delegadopor ofício do Juiz ou Promotor de JustiçaII) erradotudo deve ser passado por escritoII) certopode soliciar diligências, porém o delegado terá a discrionariedade
  • ITEM ERRADO
    I. O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório e encerrado mediante portaria da autoridade policial. 


    O item da questão inverteu a ordem das peças policiais, isto por que, a peça que da início ao I.P. é a portaria e a que a encerra é o relatório.

    OBS.: Importante ressaltar que a portaria não é a forma de se dar início ao I.P., pois existem outras situações a exemplo do auto de prisão em flagrante.




    ITEM ERRADO
    II. Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas. 

    Em verdade o I.P. deverá ser formalizado de maneira escrita. Aliais, a referida formalidade é uma de suas caracteristicas a qual também se inserem a INDISPONIBILIDADE, INQUISITORIEDADE, OFICIALIDADE e OFICIOSIDADE.  



    ITEM CERTO
    III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 


    Espero ter contribuido.

    Abraços.
  • III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

     

     

    É bom lembrar que no caso do exame de Corpo de Delito em infrações que deixaram vestígios, ele não pode recusar.
    No caso de impossibilidade do exame ou desaparecimento de tais vestígios, pode ser substituído por prova testemunhal, MAS NUNCA POR CONFISSÃO DO ACUSADO (O FCC USA MUITO ISSO)

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" - (está correto apenas o Item III).

     

    Item I - ERRADO: a autoridade policial instaura o inquérito através de portaria e o encerra através de relatório (CPP, art. 10, § 1º).

     

    Item II - ERRADOtodas as peças do inquérito policial deverão ser, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas (CPP, art 9º).

     

    Item III - CERTOtanto o ofendido (ou seu representante legal) como o indiciado poderão requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade policial (CPP, art. 14).

  • fiquei confuso com, REQUERER QUALQUER.

  • O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório (PORTARIA) e encerrado mediante portaria (RELATÓRIO) da autoridade policial.