SóProvas


ID
3819172
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta um rol de medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis. Assinale a alternativa que não apresenta uma de tais medidas:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar .

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • O art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz um rol de medidas protetivo-punitivas que podem ser aplicadas aos pais ou responsável no caso de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    É importante ressaltar que, em muitos casos, as situações de riscos enfrentadas pelo infante são provenientes de atitudes dos pais (naturais ou adotivos) ou dos responsáveis (tutor ou guardião). Por isso, no caso da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, eles devem ser responsabilizados, recebendo as medidas do art. 129 pelo Conselho Tutelar (salvo nos casos de perda da guarda, destituição da tutela ou suspensão/perda do poder familiar) ou pelo Juiz da Infância e Juventude.

    Veja o que dispõe o art. 129:

    Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas a de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência; (ALTERNATIVA C)

    VIII - perda da guarda; (ALTERNATIVA B)

    IX - destituição da tutela; (ALTERNATIVA A)

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (ALTERNATIVA D)

    Em relação à alternativa E, o ECA nada dispõe sobre a proibição de exercer o poder familiar por 45 dias.

    GABARITO: E

  • proibição de exercer o poder familiar pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias. errado 45 dias é a internação antes da sentença. segundo artigo 108 do próprio ECA.