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ID
3832504
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante do rompimento da tubulação de captação pluvial em decorrência de um acidente e considerando a proximidade do período de chuvas no município local, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    [...]

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Quanto à alternativa C: os atos da Administração Pública possuem atributos:

    Presunção de Veracidade e Legitimidade;

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade)

    Em relação à autoexecutoriedade, ela está presente em duas situações: quando expressa em lei ou em situações de emergências. Esse atributo refere-se à prerrogativa da Administração Pública em fazer valer seus próprios atos sem prévia autorização judicial, não excluindo, obviamente, a apreciação posterior.

  • GABARITO B

    A) deve realizar licitação sob a modalidade concorrência, tendo em vista a obrigatoriedade de todas as suas contratações de obras serem precedidas de procedimento licitatório em tal modalidade.

    ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    .

    B) pode promover contratação emergencial, em razão da situação descrita oferecer riscos à segurança dos administrados, sendo urgente a realização dos reparos.

    CORRETO. Nesse caso, a lei permite a contratação emergencial.

    .

    C) deve requerer autorização ao Poder Judiciário para a realização de obras emergenciais sem a obrigatoriedade de licitação.

    ERRADO. A administração pública não precisa pedir autorização do Poder Judiciário para licitar ou para aplicar as hipóteses de licitação dispensável em razão da autonomia dos poderes.

    .

    D) deve realizar contratação por inexigibilidade de licitação, considerando que o objeto do contrato é a prestação de serviços técnicos especializados.

    ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável.

    .

    E) pode optar entre contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme o número de interessados na prestação dos serviços.

    ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável.

    .

  • Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade absoluta de realização do certame licitatório, tal como sustentado neste item da questão. Embora regra geral, a lei admite exceções nas quais a contratação direta é legitimada.

    Com efeito, uma desta hipóteses seria aplicável ao caso ora tratado, em se tratando de licitação dispensável, na forma do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com a norma do art. 24, IV, acima transcrito, de sorte que esta opção vem a ser a resposta da questão.

    c) Errado:

    As hipóteses de licitação dispensável, quando verificadas no plano fático, constituem medidas dotadas de autoexecutoriedade, razão pela qual não há que se exigir prévia autorização jurisdicional, tal como equivocadamente aduzido neste item da questão.

    d) Errado:

    Não seria caso de inexigibilidade de licitação, à míngua de informações que configurem a obra como um serviço técnico especializado, de acordo com o rol vazado no art. 13 da Lei 8.666/93. Ademais, também não se afigura caso de serviço de caráter singular, nada tendo sido aduzido acerca da contratação de empresa de notória especialização, tudo nos termos do art. 25, II, do mesmo diploma legal.

    e) Errado:

    Inexiste a apontada discricionariedade de escolha, a cargo do administrador, entre licitação inexigível ou dispensável, tratando-se, na verdade, de hipóteses legais dotadas de requisitos próprios. Na espécie, apenas a dispensa de licitação seria possível, com apoio no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, o mesmo não se podendo afirmar em relação à inexigibilidade, mormente baseada em suposto critério relativo ao número de interessados.


    Gabarito do professor: B

  • GAB. B

    É importante lembrar que as contratações emergenciais, são, por exemplo, para os casos de grandes enchentes, epidemias...

    NÃO PODE ser situação decorrente da desídia do administrador, da falta de planejamento ou da má gestão dos recursos! Só se contrata a parcela da obra que é essencial para afastar a situação de risco.

    Enquanto o contrato emergencial vai sendo executado, realiza-se licitação para o que for necessário após os 180 dias.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • GABARITO: LETRA B

    CUIDADO! ELES QUEREM CONFUNDIR VOCÊ ENVOLVENDO DISPENSA COM INEXIGÍVEL. (TEMOS QUE SABER DIFERENCIAR)

    VAMOS LÁ....

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Comentário:

    ▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar

    um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

    ▪ A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação. A seguir, vamos relacionar os três exemplos de inexigibilidade enumerados no art. 25:

    Exclusividade - Somente um fornecedor (Vedada preferência de marca), tem que ter comprovação mediante atestado.

    Serviços técnicos - EX: art. 13, exemplos: estudos, projetos; pareceres; assessorias; supervisão de obras/serviços; treinamento de pessoal, etc. Tem que Natureza singular e Notória especialização (Profissional “conceituado”; trabalho dele é essencial e indiscutivelmente o mais adequado) é VEDADO PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

    Artista - Profissional de qualquer setor artístico, Diretamente ou pelo empresário exclusivo, Consagrado: opinião pública ou crítica especializada

    Agora...

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

    ▪ A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos

    constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.

    -

    LOGO, É MAIS FÁCIL GRAVAR A INEXIGIBILIDADE, POIS O ROL DO ART. 24 É MUITO GRANDE!! CLARO QUE DEVEMOS ESTUDAR TUDO, MAS EM PROVA VOÇÊ SABENDO O ART.25 VOCE MATA MUITA QUESTÃO.

    -

    Complementando...

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Licitação Dispensada (art. 17, Lei 8.666/93):

    Alienação de bens públicos

    Competição impossível.

    -

    Licitação Dispensável (art. 24, Lei 8.666/93):

    Licitação não obrigatória, embora possível.

  • ALTERNATIVA (B) CORRETO.

    CONFORME ART. 24

    IV- nos casos de emergências ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • coisa q ninguém faz

  • Para quem está tentando entender dispensa e inexigibilidade, comece primeiro pelo artigo 25 da Lei 8.666/93 e grave as três formas de inexigibilidade.

    Aí, depois que pegar o macete da inexigibilidade do art 25 da Lei 8.666/93, você dá uma estudada na dispensa de licitação do art 24, pois, o art 24 é bem extenso.

    Sucesso!!

  • CONFORME ART. 24

    IV- nos casos de emergências ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES - 14.133

    Seção III

    Da Dispensa de Licitação

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

    ...

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;