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Gabarito letra A
A - Certo
B - Errado - Art. 19-A. § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
C - Errado - 19-B. § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
D - Errado - 19-B. § 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
E - Errado - Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
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§ 8 Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 8 Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
§ 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§ 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar
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A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Na hipótese de desistência pelos genitores manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 19-A, §8º, ECA: § 8 Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias
b) Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Errado, o prazo é de 30 dias, nos termos do art. 19-A,§10, ECA: § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
c) É vedado às pessoas jurídicas apadrinhar criança ou adolescente.
Errado. Exatamente o oposto: é permito que pessoas jurídicas apadrinhem criança ou adolescente, conforme art. 19-B, §3º, ECA: § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
d) Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude somente poderão ser executados por órgãos públicos.
Errado. Poderão ser executados por organizações da sociedade civil, nos termos do art. 19-B, §5º, ECA: § 5º Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
e) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Errado. Exatamente o oposto: NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Inteligência do art. 23, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .
Gabarito: A
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A – Correta, nos termos do artigo 19-A, § 8º, do ECA, que determina:
Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
B – Errada. O prazo mínimo é de 30 dias.
Art. 19-A, § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
C – Errada. Pessoa jurídica também pode apadrinhar criança ou adolescente.
Art. 19-B, § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
D – Errada. Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude podem ser executados não somente por órgãos públicos, mas também por organizações da sociedade civil.
Art. 19-B, § 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
E – Errada. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Gabarito: A