Levando em consideração os lançamentos dos créditos tributário, segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária do sujeito passivo. Marque a opção que tem tributo registrado como lançamento por declaração ou misto, no que se refere o artigo 147 do Código Tributário Nacional - CTN:
A
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Lançamento de ofício
B
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Lançamento de ofício
C
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móvel).
Lançamento misto ou por declaração, nos termos do art. 147 do CTN, é aquele em que o sujeito passivo ou o terceiro presta informações à autoridade administrativa sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, cabendo ao Fisco calcular o valor devido.
Exemplos de tributos lançados por declaração: Imposto de Exportação, ITCMD e ITBI.
Lançamento por declaração
D
IRPF (referente declaração de ajuste da Pessoa Física).
Lançamento por homologação
E
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.