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Não entendi a redação, rsrs.
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Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. (regra)
§ 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
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Conforme citado abaixo, no art. 91 Parág. 1º, PODERÃO ser adiantadas e ainda precisa ter previsão orçamentária... Gabarito muito louco!
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Cada banca tem um perfil. Tem que ficar atento!!!! Gabarito, a meu ver, DUVIDOSO!
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Essa Quadrix fuma maconha, só pode !!!
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Súmula 232 STJ. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
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Olha a pegadinha, pegadinha do Malandro rs
Mal menino, muito mal :/
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Quadrix sendo Quadrix
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Essa banca está metendo o terror!
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Vejamos o que diz o art. 91, §1º
do CPC:
Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da
Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao
final pelo vencido.
§ 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério
Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública
ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que
requerer a prova.
Há também que se mencionar a
Súmula 232 do STJ:
Súmula 232 STJ. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica
sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Diante do exposto, resta claro que honorários periciais podem ser pagos de forma antecipada pela Fazenda Pública (uma exceção à regra de que a Fazenda não deve antecipar despesas processuais).
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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não entendi a questão tb. pq as custas poderão ser adiantadas e deverão ser pagar ao final em regra.
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Tá de brincadeira, né? Algum apadrinhado acertou essa. Pelo enunciado da questão, a regra é o pagamento dos honorários periciais antes de vencida a ação.
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Que "banca dos infernos"! kkkk
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banquinha fuleira!
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quem errou acertou e quem acertou errou, todo mundo errou e acertou
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Gabarito: Certo
✏️O termo “Fazenda Pública” é utilizado em referências às entidades da administração direta e indireta dotadas de personalidade de direito público, excetuando aqueles que tenham personalidade privada.
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Mas vem cá, conselho profissional não tem isenção de custas processuais, ou seja, não tem "privilégios processuais", nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.289/96 e da jurisprudência pacífica do STJ, o que torna a questão errada!
Art. 4° São isentos de pagamento de custas:
I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;
II - os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;
III - o Ministério Público;
IV - os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, a não ser que se trate de decisão teratológica, o que não é o caso. 2. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de um salário mínimo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), em caso de unanimidade da decisão.
(RMS 33572 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 25-08-2016 PUBLIC 26-08-2016)
FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os Conselhos de Fiscalização Profissional estão isentos de custas processuais?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/02/2021
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CERTO.
Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.
CERTO: O CREF‐BA (AUTARQUIA FEDERAL / PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO) possui privilégios processuais, devendo pagar apenas honorários periciais antes de vencida a ação. COMENTÁRIO: por ser um tema bem controverso, genérico, vou me ater à súmula 232 do STJ: "A fazenda pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência de depósito prévio dos honorários periciais".
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Parte complicada do enunciado: "PRIVILÉGIOS". Toda a doutrina, especialmente Leonardo Carneiro, trata de "PRERROGATIVAS", haja vista a sua plausibilidade com o interesse público defendido.
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Parabéns pela questão, nexo 0
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Complicadas algumas questões. Trabalham com isso e conseguem fazer questões desse nível. Lamentável!
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AO MEU VER ERRADO, POIS TAMBÉM TEM QUE RECOLHER PREPARO DE RECURSO
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Os conselhos profissionais NÃO estão isentos do pagamento de custas judiciais, porém as custas serão pagas ao final SALVO quando se tratar de honorários periciais os quais podem ser pagos adiantadamente.
Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. (regra)
§ 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
Súmula 232 STJ. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
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nossa, não entendi nem a questão, nem o comentário do professor e nem o comentário dos colegas