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Gabarito : Certo
Os cargos comissionados são de livre escolha ( Nomeação e exoneração ) e podem ou não recair em servidor efetivo, nos casos em que recair em servidor não efetivo, seu ocupante não terá possibilidade alguma de estabilidade, pois são cargos que não exigem o requisito constitucional do concurso público.
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Fui ler rápido e... hahahah
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é tipica questão p/ fu*... ao pé da letra....
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Gab: certo
Cargo em comissão = livre nomeação e exoneração, não necessita de concurso público.
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cargo em comissão: livre exoneração e nomeação = SEM CONCURSO PÚBLICO
cargo efetivo: livre exoneração e nomeação = SEM CONCURSO PÚBLICO, porém, neste, o nomeado deverá ser concursado ao tempo da nomeação.
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Correto! são cargos de livre nomeação e exoneração.
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Vim aqui só pra falar que errei pq não sei ler!!! (li "indispensável")
mas na PCDF vou ler tudo com calma e direitinho rsrsrs
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Vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do concurso público, em vista do qual, na essência, o acesso aos cargos públicos depende de prévia aprovação por meio de tal espécie de procedimento seletivo impessoal.
Ocorre que esta regra geral admite exceções, dentre as quais, realmente, insere-se a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
No ponto, eis o teor do art. 37, II, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Assim sendo, está correta a proposição em exame, ao sustentar ser dispensável o concurso público para o acesso aos cargos em comissão.
Gabarito do professor: CERTO
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também li "indispensavel", ja rodava! hehe
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errei pq eu pensei q n existia a possibilidade de fazer concurso nesse caso
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Eu li rápido e por algum motivo fui naquela de Dispensável da 8.666/93, acho que é o cansaço batendo
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"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
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SIM. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
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Redação maldosa, pois cargo em Comissão é de livre nomeação e por tanto não tem concurso. Quando a questão diz "dispensável" dá a entender que tem a possibilidade de ter concurso. Tipo de questão que prejudica muito quem está levando a sério essa jornada.