SóProvas


ID
3834268
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.


É dispensável o concurso público para a nomeação em cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Os cargos comissionados são de livre escolha ( Nomeação e exoneração ) e podem ou não recair em servidor efetivo, nos casos em que recair em servidor não efetivo, seu ocupante não terá possibilidade alguma de estabilidade, pois são cargos que não exigem o requisito constitucional do concurso público.

     

     

  • Fui ler rápido e... hahahah

  • é tipica questão p/ fu*... ao pé da letra....

  • Gab: certo

    Cargo em comissão = livre nomeação e exoneração, não necessita de concurso público.

  • cargo em comissão: livre exoneração e nomeação = SEM CONCURSO PÚBLICO

    cargo efetivo: livre exoneração e nomeação = SEM CONCURSO PÚBLICO, porém, neste, o nomeado deverá ser concursado ao tempo da nomeação.

  • Correto! são cargos de livre nomeação e exoneração.

  • Vim aqui só pra falar que errei pq não sei ler!!! (li "indispensável")

    mas na PCDF vou ler tudo com calma e direitinho rsrsrs

  • Vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do concurso público, em vista do qual, na essência, o acesso aos cargos públicos depende de prévia aprovação por meio de tal espécie de procedimento seletivo impessoal.

    Ocorre que esta regra geral admite exceções, dentre as quais, realmente, insere-se a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    No ponto, eis o teor do art. 37, II, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;" 

    Assim sendo, está correta a proposição em exame, ao sustentar ser dispensável o concurso público para o acesso aos cargos em comissão.


    Gabarito do professor: CERTO

  • também li "indispensavel", ja rodava! hehe

  • errei pq eu pensei q n existia a possibilidade de fazer concurso nesse caso

  • Eu li rápido e por algum motivo fui naquela de Dispensável da 8.666/93, acho que é o cansaço batendo

  • "Art. 37 (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

  • SIM. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

  • Redação maldosa, pois cargo em Comissão é de livre nomeação e por tanto não tem concurso. Quando a questão diz "dispensável" dá a entender que tem a possibilidade de ter concurso. Tipo de questão que prejudica muito quem está levando a sério essa jornada.