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Gab (E)
a) Pelo menos , em tese, Não há que se falar em direito absoluto.
havendo colisão entre bens jurídicos ou direitos constitucionalmente protegidos, esses direitos fundamentais podem ser relativizados ou mitigados.
Imagine um exemplo: Vc quer ouvir funk , mas em um horário avançado..ora, há uma colisão de direitos e a melhor saída é a ponderação entre o repouso da coletividade x seu direito.
b) Não, porque o rol não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional.
c) Não necessariamente O que caracteriza os tratados em forma solene é a sujeição do Estado por meio de dois atos sucessivos, a assinatura e a ratificação. Somente com a realização do segundo é que o Estado torna-se obrigado pelas cláusulas do tratado, mas nem todos são aprovados na forma de emenda.
Procedimento pelo qual passa um tratado:
(a) negociação pelo Estado brasileiro no plano internacional; (b) assinatura do instrumento pelo Estado brasileiro; (c) mensagem do Poder Executivo ao Congresso Nacional para discussão e aprovação do instrumento; (d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo; (e) ratificação do instrumento; (f) promulgação do texto legal do tratado mediante decreto presidencial.
d) Os direito fundamentais são cláusulas pétreas (art.60, § 4º, IV)IV- OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
Não pode , portanto, uma emenda à constituição reduzir ou suprimir.
e) Diferença clássica entre direitos x garantias:
Direitos: declaram a existência Ex: direito à vida, à propriedade (..)
garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
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Garantia e um direito que protege outro Direito.
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Em síntese:
Direitos - são normas de conteúdo declaratório. Ex: declara que se tem direito à vida, liberdade, honra, etc.
Garantias- são normas de conteúdo assecuratório, de modo que, garantem a aplicabilidade nos casos de possíveis violações dos Direitos
Remédios- são instrumentos que asseguram a aplicação plena das Garantias. Ex: HC, MS, etc.
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Correta - E) Enquanto os direitos fundamentais são as disposições que reconhecem e declaram propriamente os direitos inerentes à dignidade de todo ser humano, as garantias são disposições assecuratórias do exercício dos direitos.
Direitos = são declarados
Garantias = são asseguradas
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perfeita a questão, mas para não se estender com "textãos".
basta entender que direito é o que você tem, garantia é o que vai proteger aquilo que você tem
DIREITO----------------> LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
caso seja cerceado esse direito ao indivíduo é garantido uma ferramenta para protegê-lo.
GARANTIA -------------> Habbeas Corpus
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Letra "b" - direito ao nome - está implícito na CF.
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LETRA E
Eis no caso em tela a diferença entre direitos e garantias fundamentais.
D.F.: Declaram a existência de interesse.
G.F.: Asseguram o exercício do interesse.
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Direitos X Garantias X Remédios Constitucionais
- DIREITOS: São normas de conteúdo declaratório da existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade;
- GARANTIAS: normas de conteúdo assecuratório, que servem para assegurar o direito declarado. As garantias são estabelecidas pelo texto constitucional como instrumento de proteção dos direitos fundamentais e writs constitucionais. São também chamadas de instrumentos de tutela das liberdades e ações constitucionais.
- REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: Embora todo remédio constitucional seja uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional, porque este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito. Ex: Habeas Corpus, Mandado de Segurança.
Fonte: Curso Aprovação PGE
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