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Gab (D)
Duas informações respondem a questão:
I) Algema?Lembre-se do P.R.F
Perigo a integridade física ou de terceiros
Resistência
Fuga
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Regra : Não use ( como se o preso fosse bonzinho)
II) O uso de algemas durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, quando fundamentado pelo perigo à integridade física alheia, não afronta a SV 11.
Bons estudos!
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Prezados, só não entendi bem "...sob pena de nulidade da prisão" (Súmula Vinculante 11).
Entendo que o uso inadequado seja caso de responsabilização funcional do agente público. Só não entendi o fato disso tornar NULA a prisão. Mesmo se for prisão em flagrante por crime hediondo a prisão será nula ?
Algum penalista poderia explicar?
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STF - Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito letra D
Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
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SÚMULA VINCULANTE 11 - FAMOSA PRF
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
EXEMPLO:
EM TODO BOLETIM DE OCORRÊNCIA VEM EXPRESSO A JUSTIFICATIVA DO USO DE ALGEMAS.
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será que a vida do policial é fácil?
pode levar processo até injustamente e ainda ganha pouco.
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"Não tem súmula mais hipócrita do que a Súmula Vinculante nº 11. Foi por causa de vocês que ela foi editada. Vocês foram responsáveis. Engraçado, desde que o Brasil foi descoberto em 1500, ninguém nunca se preocupou com o uso de algemas. Era argola no pescoço do negro, nos pés, nas mãos e ninguém nunca se preocupou. No dia em que a pulseira de ouro foi transformada em pulseira de aço, aí a casa caiu. O dia em que a Polícia Federal começou, brilhantemente, a meter o grampo em todo mundo de classe média e média alta, isto é novidade, não acontecia”. - Greco
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STF - Súmula Vinculante 11
PRF - PERIGO , RESISTÊNCIA , FUGA
RUMO AO CFO PM BA 2021
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GABA - D
A - incorreta: a regra é não estar algemado, porém, se houver decisão fundamenta do juiz, este ficará algemado.
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B - incorreta: não é em todas às situações, podendo ocorrer no caso da letra "A" ou nos termos da SV 11.
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C - incorreta: é autorizado (s.v 11)
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D - CORRETA. ctrl + c e ctrl + v da (s.v 11)
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E - incorreta: é autorizada o uso, desde que previstos nas situações da (s.v 11)
Avante!
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Fiquei preocupada com muitos comentários, vamos esclarecer uma coisa:
"...A leitura do processo, especialmente do pronunciamento mediante o qual implementada a segregação, revela a ausência de manifestação do juízo criminal acerca da utilização das algemas. Embora evidenciado o emprego injustificado do artefato, a providência decorreu de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual."
[, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.]
A sumula vinculante 11 não se aplica ao dia a dia policial, aplica por exemplo no cumprimento de mandado de prisão temporária!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal dispõe sobre utilização de algemas.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.
B- Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.
D- Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
E- Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento jurisprudencial sobre o tratamento do preso e o uso de algemas, assunto já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Vejamos o que nos diz a Súmula Vinculante 11:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.".
Pois bem, vejamos as alternativas:
a) Errada, uma vez que a Súmula ressalta a possibilidade de utilização em caso de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia;
b) Errada, novamente, existem situações permitidas pela Súmula Vinculante;
c) Errada, como justificado na alternativa a), o exposto na alternativa é exatamente contrário ao que diz a S.V;
e) Errada, não é desautorizado, é lícito;
GABARITO LETRA D) basicamente uma transcrição da letra da Súmula vinculante.
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GAB LETRA D
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Bizu: Súmula Vinculante 11
PERIGO
RESISTÊNCIA
FUGA
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Lembre-se do P.R.F