Alternativa D
Vale lembrar que a falsa identidade não é amparada, veja:
RE 640139 RG (2011). O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). Dias Toffoli
Nunca desista de seu sonho!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - O preso não tem o direito de ficar em silêncio, não a obrigação.
B- Incorreta - A liberdade, regra no processo penal, não guarda relação com o silêncio ou não do preso, mas sim com a ausência do preenchimento de requisitos autorizadores da prisão.
C- Incorreta - De acordo com o princípio da culpabilidade, a sanção penal só pode ser imposta ao imputável e com potencial consciência da ilicitude. Além disso, necessário que se pudesse exigir dele conduta diversa. Assim, não tem relação com o enunciado da questão.
D- Correta - Também denominado nemo tenetur se detegere, o princípio da não autoincriminação estabelece, em outras palavras, que a pessoa tem o direito de permanecer em silêncio, pois não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
E- Incorreta - Cabe à acusação o ônus de provar o que alega, já que nosso ordenamento consagra a presunção de não culpabilidade. Assim, o preso não tem a obrigação de produzir provas de sua inocência.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.