SóProvas


ID
3835006
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    A: errada, há casos de liberdade provisória sem fiança;

    Letra B: errada, art. 310 do CPP;

    Letra C: errada, o relaxamento é decretado nos casos de prisões ilegais;

    Letra D: CORRETA;

    Letra E: errada, somente a autoridade judiciária deverá relaxar a prisão ilegal.

  • De acordo com o PAC.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

  • A) Errada . Não requisito de vinculação da liberdade provisória vir acompanhada da fiança

    ''A Liberdade Provisória Com ou Sem Fiança é um instituto de Direito Processual Penal que concede liberdade, sob certas circunstâncias, ao réu que está na iminência de ser preso, ou foi preso, em flagrante, ou em decorrência de sentença de pronúncia, ou de sentença penal condenatória, mas que ainda não transitou em julgado. Por outro lado é instituto incompatível com as prisões cautelares (provisória ou preventiva), por natureza. Para conceder a liberdade provisória, no entanto, é necessário analisar os requisitos legais dos artigos 311 e 312 do CPP, “a contrario sensu”, ou seja, ausente qualquer daqueles requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar, deve-se conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do tipo de crime. A isso chamamos interpretação “a contrario sensu”. '' - Silvana Machado Ribeiro

    B) Errada. Quem pode revogar a prisão em flagrante é a autoridade judiciária , e não a autoridade policial . '' § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem''

    C) Errado . A autoridade Judiciária relaxa a prisão quando restar compravada ilegalidade da mesma , não se coaduna aplicar fiança a uma ilegalidade

    E) Quem relaxa a prisão ilegal é a autoridade judiciária e não a autoridade policial

  • Correta, D

    Para fixar o conteúdo:

    A - Errada - A Liberdade Provisória poder ser concedida com OU sem fiança.

    B - Errada - O Delegado é autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante. CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Art.312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou           

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    C - Errada - Atualmente, o Juiz deve relaxar a prisão em flagrante, caso ilegal, na audiência de custódia, que deverá ser realizada no prazo descrito no art.310 do CPP.

    E - Errada - Como dito, o relaxamento da prisão em flagrante ilegal é competência da autoridade judicial, o qual será realizado na Audiência de Custódia (Art. 310 CPP).

  • Assertiva D

    Ao receber o auto de prisão em flagrante, a autoridade judiciária poderá conceder liberdade provisória de forma fundamentada.

  • CF/88, art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    CPP, Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    (...)

  • Só Juiz Relaxa.

  • Para mim, questão desatualizada. Após receber o APF o juiz deverá promover a audiência de custódia para, NELA - dentre outras medidas -, poder conceder a liberdade provisória.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante prevista no CPP dos arts. 301 ao 310. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Poderá sim conceder a liberdade provisória mesmo sem fiança, pois no momento da audiência de custódia, o juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, de acordo com o art. 310, III do CPP.
    b) ERRADA. Há dois erros na alternativa, no caso de prisão em flagrante não se revoga, mas relaxa a mesma (porque se entende ilegal); segundo, em caso de relaxamento não cabe ao delegado de polícia fazê-lo, mas ao juiz. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, de acordo com o art. 310, I do CPP.
    c) ERRADA.  A prisão em flagrante será relaxada independentemente de arbitramento de fiança, basta que o juiz analise que a prisão é ilegal. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, de acordo com o art. 310 e incisos do CPP. Veja que o juiz pode relaxar e não há que se falar em arbitrar fiança.
    d) CORRETA. Está de acordo com o art. 310, III do CPP como já dito, em que o juiz poderá relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Veja ainda que se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação, de acordo com art. 310, §1º. e) ERRADO. O juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal, de acordo com o art. 310, I do CPP.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

  • Gabarito D

    Caberá ao Juiz agir de acordo com o art. 310 do CPP/ Fundamentadamente.

    E quando o Juiz receber o Auto de Prisão em Flagrante (APF), o que deve fazer? Ao Juiz são facultadas três hipóteses:

    Relaxar a prisão ilegal *** Dica! Não é revogar.

    ⇒ Converter a prisão em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos para tal, bem como se mostrarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas cautelares

    Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso.

    Art.310 do CPP(...)

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.        

    Fontes: CPP e Renan Araujo

  • Frase pra ajudar a fixar a competência da Autoridade Judiciária nesses casos .

    "o Delegado trabalha e enquanto só o Juiz Relexa. "

    Sla , meio boba mas me ajudou a fixar kkkk

  • Gabarito:D

    Quem relaxa prisão ilegal, transforma prisão em flagrante em preventiva ou concede liberdade provisória com ou sem fiança é a autoridade judiciária.

  • SÓ JUIZ RELAXA.

  • GAB: D

    O Delegado trabalha enquanto o Juiz Relaxa!

  • a "e" é Polêmica. Vi questões recentes cobrando o entendimento de que o delta pode relaxar. Nesse sentido é o Renato Brasileiro.