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Gab (E)
Na letra fria da lei há " assinada pela autoridade", mas enfim..
Art.306, § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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errei na prova e errei aqui por não concordar com ''nome da autoridade policial''
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A questão diz "de acordo com o Código de Processo Penal", ao meu entendimento cobrando a letra fria da lei.
O art. 306 prevê a assinatura, não o nome da autoridade policial.
portanto, estaria certo somente a 3 e 4.
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Preso não assina nota de culpa!
Bom, a autoridade irá assinar a nota de culpa, portanto terá o nome dela. Não vejo problemas com a questão.
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Segundo NUCCI (2008, p.600) "a nota de culpa é o documento informativo oficial, dirigido ao indiciado, comunicando-lhe o motivo de sua prisão, bem como o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas."
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Também achei bem estranho !
Imaginem a nota de culpa com o nome da autoridade policial carimbado ou impresso ou mesmo escrito por outra pessoa...
Essa nº 2 dá margem para todas essas interpretações.
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Artigo 306, parágrafo segundo do CPP==="No mesmo prazo (até 24 horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os da testemunha"
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Existe diferença entre assinar e rubricar um documento, quem assina se identifica, quem rubrica ja esta identificado.
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Segunda vez que vejo esse tipo de questão. Como é fundamental a leitura diária da lei seca.
Bons estudos!
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O preso deve assinar o recibo q servirá para o delegado comprovar q lhe entregou a nota de culpa, pois se lhe entregar, a prisão será ilegal; se o preso não quiser assinar, ou não souber ou não puder, 2 testemunhas o farão.
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Assertiva E
2. o nome da autoridade policial.
3. os motivos da prisão.
4. o nome do condutor.
É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo
Fundamentação:
Artigo 306, 2ºcpp
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Gab. E
O acusado não assina a nota de culpa! Art.306 §2° CPP
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente,ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei
no 12.403, de 2011).
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
(Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei no
12.403, de 2011).
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Acho que "o nome da autoridade policial" é diferente de "assinada pela autoridade." Por exemplo, uma rubrica não é necessariamente o nome de uma pessoa. É o tipo de questão que há duas alternativas.
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a maioria das pessoas que erram questoes assim e porque nao leem a lei seca e ficam somente na video aula
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca da nota de culpa prevista no art.
306 do CPP, tal nota é um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua
prisão basicamente, segundo Nucci (2014, p. 433):
“A nota de culpa é o
documento informativo oficial, dirigido ao indiciado, comunicando-lhe o motivo
de sua prisão, bem como o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o
prendeu (condutor) e o das testemunhas do fato. Aliás, é direito constitucional
tomar conhecimento dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório
(art. 5º, LXIV, CF)."
Analisando o código de processo
penal, vê-se que será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada
pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das
testemunhas. Analisemos
agora cada um dos itens:
1-
ERRADA. A assinatura do preso não consta na nota de
culpa, de acordo com art. 306, §2º do CPP.
2- CORRETA. Exige-se a assinatura da autoridade
policial, de acordo com art. 306, §2º do CPP.
3- CORRETA. O motivo da prisão é exigido, de acordo
com art. 306, §2º do CPP.
4-
CORRETA. o nome do condutor deve constar na nota
de culpa, de acordo com art. 306, §2º do CPP.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
Referências Bibliográficas:
NUCCI. Guilherme
de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro:
Forense, 2014.
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O recibo do preso que a lei fala é externada de que forma? não quero entrar numa de ficar discutindo com a questão, mas experimente como delegado, na lavratura do APF, na nota de culpa, não colher a assinatura do preso ou justificar a recusa em assina-la com duas testemunhas que presenciaram a recusa pra ver o que acontece.
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Apenas para descontrair e até praticar redação oficial, esta questão também tinha que saber o manual de redação da Presidência.
kkkkk
Assinatura
nome
cargo
Ou seja, se a questão fala em nome, de acordo com o MRPR, necessariamente, deverá ter também assinatura e o cargo, pois nota de culpa é um ofício.
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nota de culpa:
> nome do condutor (não é nome dos policiais responsáveis pela prisão, ja vi afirmarem isso em outra questão)
> nome das testemunhas
> assinatura da autoridade
> motivo da prisão
Gabarito: E
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joao victor albano, nesse caso a autoridade policial é o Delgado. Ele tem em até 24h apresentar ao preso a nota de culpa.
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Nota de culpa precisa:
> Assinatura da autoridade
> Motivo da prisão
> Nome do condutor
> Testemunhas
Fonte: Meu Caderno
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Assinatura do Preso é no APF, nota de culpa Assninatura da Autoridade
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Art. 306 § 2º do CPP
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
APF
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
NOTA DE CULPA
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Errei no dia da prova e errei hoje de novo.
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Referente à entrega da nota de culpa ser feita mediante recibo ao preso, ele não é obrigado a assinar a mesma
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O CPP aduz que será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Art. 306 § 2º do CPP
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Questão bem decoreba mesmo. Fazer o quê né?
Bons estudos, galera!
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GABARITO LETRA E
Art. 306. § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
DICA!
--- > Até em 24 horas após a prisão: envia o APF ao juiz.
--- > Até em 24 horas: Entrega nota de culpa ao preso.
DICA!
--- > Nota de culpa requisitos.
> Assinatura da autoridade/ motivo da prisão/ nome do condutor e testemunhas.
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Gabarito: E
Nota de culpa: Assinada pela autoridade, motivos da prisão, nome do condutor e testemunhas.
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Gabarito (Letra E)
De acordo com o Código de Processo Penal, a nota de culpa deverá conter o nome da autoridade policial, os motivos da prisão, o nome do condutor e a assinatura do preso (se possível).
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Bons Estudos!
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No caso assinatura = nome
Beleza, mas..........
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A entrega da nota de culpa --> "no mesmo prazo indicado para a remessa do auto de prisão em flagrante ao magistrado competente, deverá ser entregue pelo Delegado ao preso, mediante recibo, a chamada NOTA DE CULPA, 1) assinada pela autoridade 2) com o motivo da prisão 3) com o nome do condutor e os das testemunhas. Se o preso se negar ou não souber assinar, o RECIBO deve ser assinado por duas TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS"
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§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
GAB: C
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A questão tá dizendo que se tiver o nome da autoridade policial mas não tiver a assinatura já vale. É isso, Bial?
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A nota de culpa deverá conter:
a assinatura da autoridade
o nome do condutor
os motivos da prisão
o nome das testemunhas
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Nota de culpa precisa (Prazo 24h): → Assinatura da autoridade → Motivo da prisão → Nome do condutor → Testemunhas
Gab. E
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Matei essa questão por pensar que, como a nota de culpa é entregue ao preso, não tem como ela vir assinada
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GAB: E
Preso não assina nota de culpa!
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Duas vezes que erro essa questão.
Aff!!
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Ahhh, não pode ser, isso é um absurdo!!! Então o item esta certo...
Aprendi a não discutir o que eu acho com o CP/CPP..
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PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
PRESO NÃO ASSINA NOTA DE CULPA
Agora você não irá errar mais.
Às vezes aprendemos na força do ódio.
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não sei o que significa "recibo" então. Até hoje, pensava que recibo era a assinatura do preso na cópia da nota de culpa
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Nota de culpa é MTDC
Motivo, Delegado Testemunha e Condutor
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questão meio óbvia. não auto-incriminação
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No prazo de 24 horas o preso deve receber a nota de culpa, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas.
MOTIVO – TESTEMUNHA – CONDUTOR – ASSINADA POR AUTORIDADE