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ID
3835288
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, da internação como medida socioeducativa, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • A - Não será permitida a realização de atividades externas aos adolescentes, salvo expressa determinação judicial em contrário. (ERRADO)

    Art 121

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    B - A medida comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada três meses. (ERRADO)

    Art 121

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    C - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (CERTO)

    Art 121

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    D - Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Conselho Tutelar. (ERRADO)

    Art 121

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • Resumo pessoal sobre o assunto:

    Internação

    I) medida privativa da liberdade

    II) sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade

    III) atividades externas: Permitida- a critério da equipe técnica da entidade

    IV) Não comporta prazo máximo/ Mas não excederá três anos.

    Dados os 3 anos - ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    Desinternação=  precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. ( Prazo máximo de 3 meses)

  • Artigo 121, parágrafo terceiro do ECA==="Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá 3 anos"

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Será admitida, sim, a realização de atividades externas. Veja:

    Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Ocorre justamente o contrário: a medida não comporta prazo determinado. Além disso, a reavaliação deve ocorrer, no máximo, a cada 6 meses.

    Art. 121, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A oitiva será do Ministério Público, e não co Conselho Tutelar.

    Art. 121, §6º, ECA: em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    GABARITO: C

  • Não comporta prazo determinado - mas EM NENHUMA HIPÓTESE o período de internação excederá a 3 anos.

    Devendo sua manutenção ser reavaliada (..) A CADA 6 MESES.

    atingido o limite de internação o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de: Semiliberdade ou de liberdade assistida...

  • internação

  • GAB C- Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    INTERNAÇÃO: BREVIDADE E EXCEPCIONALIDADE 

    • Não tem prazo 
    • Máximo de 3 anos 
    • Reavaliado a cada 6 meses 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121, §3º - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (Art. 121, §1º);

    • b) A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses (Art. 121, §2º);

    • d) Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público (Art. 121, §6º);

    Gabarito: C