SóProvas


ID
384250
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Na hora de estudar, CUIDADO COM A LETRA C, ela está errada, mas o que a questão tráz é competência dos Juízes Federais, e não do STJ, já que não fala de recurso.

    Seguem os artigos da CF/88


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II -  julgar, em recurso ordinário:
     

              a)  os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

              b)  os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

              c)  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
     

          I -  as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

          II -  as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Bons Estudos!!!

  • Dica: é só lembrar que o STF é responsável, nos crimes comuns, pelas cúpulas: Executivo (Presidente e Vice), Judiciário (seus próprios Ministros), Legislativo (membros do Congresso Nacional), e MP (Procurador Geral da República).
  • Estado Estrangeiro/Organismo Internacional x União, Estado, DF ou Território: STF - art 102, I, e
    Estado Estrangeiro/Organismo Internacional x Município ou Pessoa domiciliada no país: Juiz Federal (RO para o STJ) - art 109, II e 105, II, c
  • Galera, eu sabia que a letra D estava correta e por isso marquei, mas qual o erro da letra B?
  • Erik, quando você ler:
    "Conflito de atribuições" a competência é sempre do STJ Art 105 I a
    Porém quando for
    "Conflito de Competência" preste atenção:
    1º Se envolver qualquer Tribunal Superior, inclusive o STJ
    a competência será do STF Art 102 I f e o
    Se não envolver Tribunal Superior
    a competência será do STJ Art 105 I d
     
  • Correção das assertivas:

    a) art. 105, I: Compete ao STJ processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

    b) art. 105, I: Compete ao STJ processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    c) art. 102, I: Compete ao STF processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (ATENÇÃO!!! Se forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, a competência para julgar cabe à Justiça Federal de primeira instância, conforme art. 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País)
     , a

    d) CORRETA. art. 102, I: Compete ao STF processar e julgar, originariamente : b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    e) art. 102, I: Compete ao STF processar e julgar, originariamente: m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
  • Nas Infrações Penais Comuns o STF é competente para processar e julgar =  PreVi Conan Sen PGR

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;