SóProvas


ID
384307
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relacionadas aos métodos de seleção de fornecedores.
I. Existem dois métodos para seleção de fornecedores: a licitação competitiva e a negociação. Em ambos os casos, o critério geralmente utilizado para seleção é o preço.

II. A licitação, regida pela Lei n° 8.666/93 e alterações, destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, seja a privada seja a pública.

III. As empresas privadas realizam a licitação mais conveniente à sua realidade, variando de empresa para empresa, e a qualificação é dada antes da avaliação (pré-qualificação) ou após a seleção (pós-qualificação).

IV. Um sistema de pós-qualificação tem como vantagem demandar menor esforço da equipe de avaliação do processo seletivo, uma vez que só será(ão) qualificada(s) a(s) menor(es) proposta(s).

V. A desvantagem da pré-qualificação é o tempo despendido no processo de avaliação. Uma vantagem é que o cliente pode se concentrar mais na avaliação das propostas do que na avaliação dos contratantes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II. A licitação, regida pela Lei n° 8.666/93 e alterações, destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, seja a privada seja a pública.

    LEI 8666
    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • Não concordo com o item (I), pois o critério utilizado não é o menor preço, mas sim a proposta mais vantajoa para a Administração Pública, avaliando, além do menor preço, a qualidade e a celeridade.

    Marquei a letra d) porque fui por eliminação (apesar de eu ter visto depois que o item (II) tb está errado).
  • IV. Um sistema de pós-qualificação tem como vantagem demandar menor esforço da equipe de avaliação do processo seletivo, uma vez que só será(ão) qualificada(s) a(s) menor(es) proposta(s).
    Achei que isso fosse pegadinha, pois serão qualificadas somente as MELHORES propostas.
  • V. A desvantagem da pré-qualificação é o tempo despendido no processo de avaliação. Uma vantagem é que o cliente pode se concentrar mais na avaliação das propostas do que na avaliação dos contratantes.

    Não entendi o item V... se você faz uma pré-qualificação, se concentrará mais na avaliação dos contratantes, pois irá avaliar todos os concorrentes não somente aqueles que tem as melhores propostas, do que na avaliação das propostas propriamente dita, não?
  • A II é a mais claramente errada.
    Indo por eliminação: Gabarito C
  • Pensei da mesma forma que a Mariana Holzlsauer
    Se há uma pré-qualificação de todos os participantes, não há que se falar em vantagem! 
    Essa é a maior diferença, por exemplo, entre uma Licitação e um Pregão, onde há a inversão das fases de Habilitação e Julgamento.
    A inversão das fases é que traz maior celeridade, não despendendo tanto tempo avaliando cada participante.
  • Essa questão a FCC extraiu totalmente de um artigo encontrado nesse link : http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-530X2007000300005

    Segue trecho do artigo:

    "3.1 Seleção de fornecedores

    Smith (1991) afirma existirem dois métodos para seleção de fornecedores: a licitação competitiva e a negociação. Em ambos os casos, o critério geralmente utilizado para seleção é o preço.

    "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da integridade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos" (BRASIL, 1993).

    No Brasil, a licitação pública é regida pela Lei 8.666/93 (alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98). As empresas privadas, por sua vez, realizam a licitação privada, escolhendo o procedimento mais conveniente à sua realidade, variando de empresa para empresa e do porte e especificidade do projeto a ser empreendido.

    A qualificação pode ser dada antes da avaliação (pré-qualificação) ou após a seleção (pós-qualificação). Muitas vezes, um sistema de pós-qualificação é preferível por demandar menos esforço da equipe de avaliação do processo seletivo, uma vez que eles só irão qualificar a(s) menor(es) proposta(s). Um aspecto negativo desse sistema está relacionado ao tempo e esforço despendido no processo licitatório.

    Em relação à pré-qualificação, a desvantagem está associada ao tempo despendido no processo de avaliação. No entanto, as suas vantagens compensam esse aspecto. São elas (JAAFARI; SCHUB, 1990):

    a) os contratantes desqualificados não têm o custo associado com a preparação do processo de seleção;

    b) os contratantes qualificados são encorajados a participar do processo, uma vez que estarão competindo com poucas empresas, de padrão similar;

    c) todos os contratantes que participam do processo já estão qualificados; assim, o cliente pode se concentrar mais na avaliação das propostas do que na avaliação dos contratantes; e

    d) conflito em relação ao sistema de pós-qualificação é minimizado, uma vez que neste último são considerados elementos subjetivos, havendo a possibilidade de conflito no caso de uma proposta de menor preço não ser a aceita."

  • Pelo que entendi é o seguinte:

    Na Pré-qualificação são feitas duas etapas: 1- é feita uma qualificação dos fornecedores ANTES do processo licitatório

                                                                          2- É feita a avaliação das propostas, Já no processo licitatório

    Na pós-qualificação existe apenas uma etapa: 1 - A avaliação das propostas, já no processo licitatório.


    Dessa forma, a equipe de avaliação da pré-qualificação gasta mais tempo, por avaliar dois aspectos, enquanto o de pós-qualificação só classifica as MENORES PROPOSTAS, 1 único aspecto.

    Já na parte do processo licitatório, a pré-qualificação  podem dar mais atenção as propostas, pois os fornecedores já foram analisados, enquanto a pós-qualificação leva mais tempo e esforço nessa parte, pois terá que avaliar além das propostas, os fornecedores, que ainda não foram avaliados. 


    Foi o que eu entendi :)

  • Eu pensei que avaliava os contratados e não os contrantes.... o.O

  • O "geralmente" no item I foi pura maldade, pois não existe um consenso sobre isso de uma maneira geral. Existem administrações que necessitam contratar considerando a técnica na contratação, por exemplo...

  • Questão tosca, mistura lei 8.666 com citação de autor que nem brasileiro é! Dá essa mistureba, porque se o autor não é brasileiro, é óbvio que o que ele entende por licitação tá longe de ser o padrão da 8.666, ao menos foi o que percebi nas analisando as questões com o artigo que a Vitoria mostrou no comentário acima.

    O examinador quis inovar e fez essa tosqueira! Olhem só:

    I. Existem dois métodos para seleção de fornecedores: a licitação competitiva e a negociação. Em ambos os casos, o critério geralmente utilizado para seleção é o preço. (licitação competitiva? nunca nem vi esse conceito no Brasil, os resultados do google mostram sites de tradução -linguee)

    II. A licitação, regida pela Lei n° 8.666/93 e alterações, destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, seja a privada seja a pública(ficou ambíguo, tá falando da proposta ou da administração?)

    III.As empresas privadas realizam a licitação mais conveniente à sua realidade, variando de empresa para empresa, e a qualificação é dada antes da avaliação (pré-qualificação) ou após a seleção (pós-qualificação). (correto - empresa privada faz o que quiser)

    IV. Um sistema de pós-qualificação tem como vantagem demandar menor esforço da equipe de avaliação do processo seletivo, uma vez que só será(ão) qualificada(s) a(s) menor(es) proposta(s).  (menor proposta? seria o "menor preço" ou "melhor proposta", mas quis o copiar o artigo lá, ridículo!)

    V. A desvantagem da pré-qualificação é o tempo despendido no processo de avaliação. Uma vantagem é que o cliente pode se concentrar mais na avaliação das propostas do que na avaliação dos contratantes. (correto, faz sentido)

  • Se quem faz uma questão dessas totalmente fora do padrão estudado tomasse processo, essa palhaçada acabava.

    Questão mais vendida da historia, voces acham que um assunto m***a tirado de um site dum cara lixo internacional é questão válida sobre a 8666? Não é. A questão e um lixo.