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GAB: E
Administração Indireta é FASE:
Fundação pública;
Autarquia;
Sociedade de economia mista;
Empresa Pública.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS
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Administração Indireta é FASE:
Fundação pública;
Autarquia;
Sociedade de economia mista;
Empresa Pública.
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Não tenha medo! É só uma F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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Muito embora o enunciado da questão não esclareça qual seria a "referida Lei", em se tratando de questão que aborda as entidades da administração indireta, pode-se tomar por base a fisionomia constante do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Apesar desta lei se destinar à administração federal, o modelo aí adotado é seguido pelos demais entes federativos, de maneira que todas as assertivas propostas estão corretas, visto que contemplam exatamente as entidades administrativas aí listadas.
Gabarito do professor: E