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ID
3855253
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A escritura pública deve conter, entre outras informações previstas em lei, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, sendo vedada a indicação do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge ou filiação.

II. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la extinguem-se com a herança.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Resposta: D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prova e da Responsabilidade Civil. Para tanto, pede-se a análise das assertivas. Senão vejamos:


    I. FALSA. A escritura pública deve conter, entre outras informações previstas em lei, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, sendo vedada a indicação do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge ou filiação.

    A assertiva é falsa, pois a escritura pública é um documento dotado de fé pública, lavrado por tabelião em notas, redigido em língua nacional, contendo todos os requisitos subjetivos e objetivos exigidos legalmente, ou seja, a qualificação das partes contratantes, a manifestação volitiva, data e local de sua efetivação e assinatura dos contratantes, dos demais comparecentes e do tabelião e referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. Neste passo, ela deve conter, dentre outros requisitos, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação. Senão vejamos a previsão do artigo 215 do Código Civil:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    II. FALSA. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la extinguem-se com a herança.

    A alternativa é falsa, pois segundo determina o artigo 943 do Código Civil, a obrigação de exigir a reparação e de prestá-la transmite-se por sucessão causa mortis. Mas registra-se, é limitada, quanto à responsabilidade do sucessor, às forças da herança. Vejamos:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Assim, as duas afirmativas são falsas.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO: LETRA D (As duas afirmativas são falsas)

    I. A escritura pública deve conter, entre outras informações previstas em lei, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, sendo vedada a indicação do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge ou filiação.

    Art. 215, § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    .

    II. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la extinguem-se com a herança.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.