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ID
3855334
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O princípio da publicidade dispõe que a administração pública, ao atender o interesse público, deve exercer suas funções sem clareza nem transparência.

II. Nos processos administrativos, deve-se observar a divulgação oficial do inteiro teor dos atos administrativos em até cinco dias úteis, inclusive nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - deve exercer suas funções com clareza e transparência.

    II - a divulgação dos atos adm. pode ser restringida em situações de interesse público.

    Letra D

  • A questão versou sobre a publicidade dos atos administrativos.

    I. FALSA. O princípio da publicidade dispõe que a administração pública, ao atender o interesse público, deve exercer suas funções COM clareza e com a maior transparência possível, pois, de acordo com Di Pietro (2014), a CF/88 exige a ampla divulgação dos atos administrativos.

    II. FALSA. De acordo com a lei do processo administrativo ( Lei nº 9.784/99, art. 2º ): Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição."

    A CF/88 por sua vez dispõe: " XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." 

    Portanto, ambas as assertivas são falsas.

    @Sheyla

    GABARITO: LETRA "D".

    PERTENCELEMOS!

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial o da publicidade.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: LIMPE”.

    DICA 2: Há também os princípios expressos no art. 2º, da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: falsa. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Sendo públicos, tais atos devem ser claros e transparentes.

    Afirmativa II: falsa. A regra geral no processo administrativo é a divulgação do inteiro teor dos atos administrativos, como determina o art. 2º, II, da Lei 9784. Porém, a Constituição Federal (hierarquicamente superior) traz hipóteses de sigilo (art. 5º, XXXIII), o que inviabiliza tal divulgação.

    Assim, temos as duas afirmativas falsas.

    Gabarito: Letra D.

  • As duas são falsas.

    Parece questão para estágio rs

  • I - Transparência pressupoe clareza

    II - não se divulga o que é sigiloso

    (2 neuronios foram utilizados para responder essa questão)

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:

    I. O princípio da publicidade dispõe que a administração pública, ao atender o interesse público, deve exercer suas funções sem clareza nem transparência.

    FALSO

    O princípio da publicidade exige, na realidade, que a Administração paute sua conduta pela transparência e pela clareza, e não o contrário, como erroneamente sustentado pela Banca. Referido postulado demanda que os entes públicos coloquem em claro suas ações, decisões e atos em geral, de maneira a possibilitar o devido controle, seja pelos órgãos encarregados, seja pela sociedade civil.

    II. Nos processos administrativos, deve-se observar a divulgação oficial do inteiro teor dos atos administrativos em até cinco dias úteis, inclusive nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    FALSO

    Embora os atos administrativos devam, de fato, ser objeto de divulgação oficial, inexiste previsão atinente a este suposto prazo de cinco dias úteis para que a divulgação ocorra. Ademais, a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, V, ressalva expressamente as hipóteses de sigilo vazadas na Constituição, de modo que é incorreto aduzir que, mesmo nestes casos, a publicidade deva ser assegurada. Confira-se:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;"

    Logo, ambas são falsas.


    Gabarito do professor: D