-
Letra D
I. Nos processos administrativos, deve-se ignorar a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão
-> Deve-se observar o Princípio da Motivação
II. O servidor público estável após 1 ano não pode perder o cargo, ainda que mediante avaliação periódica de desempenho e mesmo que lhe seja assegurada ampla defesa.
-> O servidor já está estável, passou do estágio probatório. Então, pode a qualquer tempo perder o cargo por avaliação periódica de desempenho, desde que assegurada a ampla defesa.
"Sinta a Força!" - Yoda
-
A questão versa sobre disposições da Constituição Federal e da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
I) FALSA. O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato:
Art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VII - indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO e DE DIREITO que determinarem a decisão.”
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
II) FALSA. O art. 41, § 1º, III da Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de perda do cargo nessa hipótese, senão vejamos: “O servidor público ESTÁVEL só perderá o cargo: [...] III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
GABARITO: LETRA “D”, vez que ambas as afirmativas (I e II) são falsas.
-
Vamos ao exame de cada assertiva:
I. Nos processos administrativos, deve-se ignorar a
indicação dos pressupostos de fato e de direito que
determinarem a decisão.
FALSO
Em rigor, a regra geral consiste no dever de motivação das decisões administrativas, o que se faz exatamente pela exposição dos pressupostos de fato e de direito que
a determinaram. Na linha do exposto, o teor do art. 50, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:"
Refira-se, ainda, que a doutrina majoritária entende que este rol, conquanto bastante extenso, é meramente exemplificativo, o que reforça a assertiva de que a regra geral consiste na necessidade de que as decisões administrativas sejam motivadas.
II. O servidor público estável após 1 ano não pode perder
o cargo, ainda que mediante avaliação periódica de
desempenho e mesmo que lhe seja assegurada ampla
defesa.
FALSO
A uma, nos termos em que redigida, a presente afirmativa sugere que a aquisição de estabilidade ocorreria após 1 ano de efetivo exercício, o que não é verdadeiro, sendo necessários, em rigor, três anos de efetivo exercício.
A duas, a reprovação em
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa, constitui, sim, uma das hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável, tudo nos termos do art. 41, caput e §1º, III, da CRFB:
"
Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
(...)
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
Do exposto, ambas são falsas.
Gabarito do professor: D