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CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
9784 Art. 2. VII. - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
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A questão versou sobre os temas "processo administrativo" e "servidores públicos".
I- FALSA: Não se deve ignorar e sim indicar, pois é um dos critérios a serem observados no processo administrativo de acordo com o disposto no art. 2º, VII da lei nº 9.784/99:
"Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;"
II- FALSA. O servidor estável poderá perder o cargo nas hipóteses abaixo:
De acordo com a Constituição Federal/88:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Portanto, as duas assertivas são falsas.
GABARITO: LETRA "D".
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Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato
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Cuidado! Nem sempre a motivação poderá ser dispensada, pois ainda que o ato não exija a motivação mas esta tenha sido suscitada, deverá vincular-se ao motivo, segunda a teoria dos Motivos Determinantes.
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Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão
(PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO)
ESTABILIDADE
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.