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Letra D
Todas as alternativas estão corretas.
I. Art. 37, §4º, CF
II. Art. 37, §1º, CF
III. Art. 37, XVI, CF
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Boa Yoda kkkkkk
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OBS: Segundo a Jurisprudência, é possível que a soma da remuneração dos dois cargos ultrapasse o teto constitucional.
“Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Como se nota, ao ver do STF, nas acumulações previstas no art. 37, XVI da CF (dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico científico ou dois cargos/empregos de profissionais de saúde), o respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Lembrando que o limite do teto remuneratório incide sobre cada cargo e NÃO NO SOMATÓRIO.
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Item III, está incompleto, pois não diz que cada cargo isoladamente deve respeitar o teto, do jeito que foi colocado dá dupla interpretação, haja vista que na soma dos dois cargos poderá ultrapassar o teto, só acertei pois o item III estava em todas as opções.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Correto. Inteligência do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Correto. Inteligência do art. 37, § 1º, CF: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
III - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e ainda assim desde que não ultrapasse o teto salarial constitucional. Contudo, dentre as hipóteses, é possível acumular dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Correto. Inteligência do art. 37, XVI, "a" e "b", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Portanto, itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: D
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Vejamos cada assertiva:
I- Certo:
Cuida-se de proposição devidamente amparada na regra do art. 37, §4º, da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
II- Certo:
Desta vez, a assertiva está apoiada na norma do art. 37, §1º, da CRFB, que assim preceitua:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
III- Certo:
Trata-se de afirmativa que tem respaldo normativo no teor do art. 37, XVI, "a" e "b", da CRFB, in verbis:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
Logo, todas as proposições estão corretas.
Gabarito do professor: D