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Única alternativa coerente, ainda que seja "ao segurado e dependente" - não exclusivamente ao dependente.
Letra B.
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BENEFÍCIOS PARA O DEPENDENTE: art. 18, II, L8213
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
SERVIÇOS PARA O DEPENDENTE: art. 18, III, L8213
- Serviço Social
- Reabilitação profissional
Lembrando que o salário-família é pago AO segurado POR dependente.
O serviço social havia sido revogado pela MP 905/19 (MP do Contrato Verde e Amarelo), porém a medida provisória foi revogada, restabelecendo o serviço social no rol se serviços da Previdência.
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Lei 8.213
Art. 18
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Questão exige conhecimento acerca das espécies de prestações concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91. O candidato deverá assinalar a alternativa que indica corretamente a espécie de prestação que pode ser conferida aos dependentes. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 18 da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional”. Ante o exposto, afigura-se amoldada ao dispositivo legal a opção “b”, tendo em vista que o serviço social, a pensão por morte e a reabilitação profissional são prestações devidas ao dependente. Passemos ao exame de veracidade das demais alternativas:
Alternativa “a” incorreta. O salário-família é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “f”, da Lei 8.213/91. O salário-maternidade é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “g”, da Lei 8.213/91. Por fim, o auxílio-reclusão é devido ao dependente, por expressa determinação do art. 18, II, “b”, da Lei 8.213/91.
Alternativa “c” incorreta. O salário-família é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “f”, da Lei 8.213/91. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são devidos ao dependente, conforme o art. 18, II, “a”, “b”, da Lei 8.213/91.
Alternativa “d” incorreta. O salário-família é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “f”, da Lei 8.213/91. O auxílio-acidente é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “h”, da Lei 8.213/91. Por fim, o auxílio-reclusão é devido ao dependente, por expressa determinação do art. 18, II, “b”, da Lei 8.213/91.
GABARITO: B.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Salário família, auxílio-reclusão e salário maternidade.
A letra "A" está errada porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).
B) Serviço social, pensão por morte e reabilitação profissional.
A letra "B" está certa porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).
C) Pensão por morte, salário família e auxílio reclusão.
A letra "C" está errada porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).
D) Auxílio doença acidentário, salário família e auxílio reclusão.
A letra "D" está errada porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Art. 18 da Lei 8.213|91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional.
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as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).
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Vale lembrar da atualização pelo Dec. 10.410/2020:
Os benefícios do RGPS para o segurado são:
- 1 - Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- 2 - Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade)
- 3 - Aposentadoria por idade do trabalhador rural (alínea que substitui a aposentadoria por tempo de contribuição)
- 4 - Aposentadoria especial
- 5 - Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- 6 - Auxílio-acidente
- 7 - Salário-maternidade
- 8 - Salário-família
Os benefícios do RGPS para os dependentes são:
- 1 - Pensão por morte
- 2 - Auxílio-reclusão
Os benefícios do RGPS aos segurados e dependentes são:
- 1 - Reabilitação profissional